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Ifes demite professor mesmo diante de elementos que inviabilizavam a sua exoneração

Ifes demite professor mesmo diante de elementos que inviabilizavam a sua exoneração

Data: 27 de novembro de 2023

Sinasefe Ifes considera que a medida abre um precedente preocupante e estuda as medidas a serem tomadas na defesa dos direitos do docente e para reivindicar que os atos do Ifes sejam alicerçados na impessoalidade

O Conselho Superior do Ifes (Consup) se reuniu nesta sexta-feira, 24 de novembro, e demitiu um professor que trabalha em um campus do Norte do Espírito Santo, como já havia sido previsto em matéria publicada na véspera por este Sindicato. O docente não será identificado. A publicação da Resolução Consup/Ifes 195, de 24/11/2023, foi publicada nesta segunda-feira, 27, formalizando a decisão. O Sinasefe Ifes se solidariza com o servidor e lamenta o resultado do processo, lembrando que já havia alertado para a presença de fortes indícios de perseguição e assédio moral.

Mesmo após conselheiras/os pedirem vistas ao processo e apresentarem inúmeros elementos que inviabilizam a exoneração do ponto de vista legal, a gestão e a relatoria insistiram na manutenção do parecer que apontava para a demissão do docente, posição que acabou aprovada. Houve, ainda, a tentativa de calar conselheiros que discordam da decisão.

O processo, que estava parado em razão do pedido de vistas de uma conselheira, voltou à pauta depois que ela entregou o seu relatório apontando as inconsistências e erros cometidos. Entretanto, a relatora do caso no Consup elaborou novo parecer rebatendo o relatório feito pela conselheira a partir do pedido de vistas e anexou novos documentos, o que não é permitido, incluindo alguns que se referem a período diferente da avaliação do servidor. Além disso, a relatora inseriu no processo denúncias anônimas contra o professor feitas à Corregedoria e que não foram apuradas.

Por conta disso, a conselheira que pediu vistas refez seu relatório considerando a nova documentação apresentada , voltando a apontar as inconsistências do processo. Entretanto, o Consup não aceitou seu novo relatório mesmo diante da inclusão de novos elementos posteriores ao pedido de vistas.

O Sinasefe Ifes está amparando o professor exonerado e já estuda as medidas legais cabíveis para questionar a decisão que considera arbitrária e preocupante, uma vez que abre precedentes para o uso da avaliação do estágio probatório como instrumento de perseguição a trabalhadoras/es dentro do Instituto.

Entenda o caso

O professor foi após o processo que avaliou seu estágio probatório passar por mudanças que resultaram em redução de notas que já tinham sido conferidas. O professor já tinha recebido notas acima do mínimo necessário para aprovação nas duas primeiras avaliações realizadas. Na primeira, ele obteve 173 pontos, e na segunda foram 169, sendo que o mínimo é 120.

Na terceira avaliação, entretanto, houve mudanças na composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do campus, com a inclusão de servidoras/es que se tornaram estáveis recentemente. O novo grupo alegou que faltavam documentos: Planejamento Individual de Trabalho (PIT) e o Relatório Individual do Trabalho (RIT). Apesar de o docente apresentar mais de 200 páginas da documentação solicitada, a nova comissão pediu a anulação das avaliações anteriores e rebaixou a segunda nota, por exemplo, de 169 para 59 pontos. Na terceira nota, deram 110 pontos, mas houve erro de somatória. A nota real era de 138 pontos.

De acordo com o professor, ouvido pelo Sinasefe Ifes, não é um procedimento comum no campus pedir o RIT e o PIT, mas ele apresentou. Mesmo assim, o Ifes autorizou a anulação das avaliações anteriores. “Aí me deram nota baixíssima na reavaliação. Passaram por cima das comissões anteriores e mudaram as notas. E as comissões anteriores contavam com a participação dos diretores-gerais. Fiz recurso na comissão e foi negado. Então fiz recurso para o Conselho Superior do Ifes (Consup)”.

Questionamentos

Na avaliação do Sinasefe Ifes, mesmo após a reprovação, há pontos que precisam ser elucidados no processo: como reprovar um professor no estágio probatório que obteve notas nas duas primeiras avaliações mais que suficientes para aprovação; porque foi formada outra comissão que anulou as avaliações anteriores; e porque e como a nota que era 138 foi registrada como 110; entre outros.

O professor em questão foi coordenador de núcleos, fóruns, comissões do campus, tudo registrado por meio de portarias, com assiduidade. Além disso, assumiu disciplinas que não eram de sua grade e se colocou à disposição para ministrar outras, se houvesse necessidade.

Trabalhos em comissões, fóruns e núcleos são voluntários, dentro da carga horária, o que indica que ele tem iniciativa, participa e é disciplinado. Por isso, o Sindicato considera que não há motivos encontrados para reprovar o professor. Para que haja uma nota baixa em assiduidade é preciso que exista o corte de ponto e outros elementos de registro que comprovem que ele não participava ou faltava, por exemplo.

Além disso, a nova Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do campus do Ifes localizado no norte do Estado avaliou um período de trabalho do professor em que seus membros ainda não eram estáveis. E não foram elencadas as justificativas para as decisões tomadas no processo. Não havia justificativa para pedir PIT e RIT e mesmo depois de apresentados, os documentos não foram considerados. Ademais, dois membros da nova comissão tinham acabado de passar pelo estágio probatório e a eles não foram pedidos PIT e RIT. Diante de tudo isso, o Sindicato considera que há várias inconsistências nessa reavaliação.

O Sinasefe Ifes lembra que a vida profissional de uma pessoa foi destruída. Por isso, há uma apreensão grande diante dessas falhas. Elas precisam ser corrigidas e as pessoas responsabilizadas, caso seja necessário. A entidade sindical não pretende fazer julgamento de valor, mas publiciza sua preocupação com o fato de que processos importantes dentro de uma instituição respeitada como o Ifes tramitem dessa forma. O Sinasefe Ifes reitera que a situação precisa ser apurada para que haja impessoalidade nos atos administrativos do Instituto.

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