Notícias

Conselhos de Gestão de alguns campi extrapolam funções e cassam autodeclarações

Conselhos de Gestão de alguns campi extrapolam funções e cassam autodeclarações

Data: 11 de novembro de 2021

Sinasefe Ifes solicitou reuniões com as direções gerais dos campi de Linhares e Montanha para tratar da situação e elaborou um parecer jurídico mostrando a ilegalidade da decisão

Conselhos de Gestão dos campi do Ifes de Montanha e Linhares deliberaram, em portaria, que consideram as atividades vinculadas  à diretoria de ensino, suas coordenadorias e setores, como essenciais, cassando as autodeclarações. Essas decisões extrapolam as funções dos referidos órgãos. O Sinasefe Ifes cobra a revogação imediata da medida, bem como produziu um parecer jurídico sobre a ilegalidade das decisões e solicitou, via ofício, reuniões com as direções gerais dos respectivos campi. 

“A deliberação dos Conselhos de Gestão dos campi de Linhares e Montanha, que transforma as atividades de ensino em serviços essenciais extrapolaram a alçada dos referidos Conselhos, visto que as portarias dos campi revogaram um direito estabelecido em resolução de instância superior (Instrução Normativa nº 90/2021). Entendemos que tal votação se deu por um equívoco, tendo em vista o desacordo com a hierarquia legal”, avaliou a direção do Sinasefe Ifes sobre as decisões. 

A decisão de tornar as atividades de ensino como essenciais também coloca em risco a vida dos/as servidores/as quando não aceita as autodeclarações dos profissionais. O direito à autodeclaração está previsto no artigo 4º da Instrução Normativa (IN) nº 90, de 28 de setembro de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. Ou seja, os Conselhos estão desconsiderando até as determinações superiores.

Diante da situação, o sindicato enviou ofícios às direções dos campi solicitando reuniões para tratar do assunto, bem como enfatiza a necessidade da revogação imediata das portarias. 

“Essencial é a vida. Depois de garantido isso, que essenciais sejam consideradas apenas as atividades que sejam impossíveis de acontecer fora do campus, como por exemplo: cuidado de animais, jardinagens, pesquisas práticas,etc. Ademais, a essencialidade do serviço não pode se sobrepor ao dever da administração de proteger os servidores resguardados na referida Instrução Normativa. Por fim, a essencialidade do serviço não se trata de sacrifício do servidor”, pontua a direção do sindicato.

A direção da entidade sindical também reforça que, conforme o que aponta a Constituição Federal, a Educação é um direito essencial e não um serviço. “Não podemos abrir mão desse conceito, dessa ideia, sob risco de vilipendiar, malbaratar, desonrar essa tão importante conquista civilizatória”. 

Parecer

O parecer elaborado pelo jurídico do Sinasefe Ifes destaca que, de acordo com as normas internas do próprio Instituto, o Conselho de Gestão dos Campi não tem atribuição para definir quais são as atividades essenciais. 

“Cumpre consignar que o Conselho de Gestão tem “natureza consultiva, que tem por finalidade contribuir com opiniões e sugestões para a administração do campus visando ao aprimoramento contínuo do processo educativo, bem como ao zelo pela correta execução da sua política educacional”, ou seja, não tem poder deliberativo, apenas consultivo”, destaca o documento jurídico. 

O parecer também reforça que não há justificativa plausível para as decisões e que as violações das normas podem ser levadas ao conhecimento dos órgãos de controle para que se apure a responsabilidade administrativa, cível e criminal do gestor. 

Clique aqui e confira o parecer.

 

Pular para o conteúdo