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Assessoria Jurídica do Sinasefe – Ifes consegue implementar em juízo, até o presente momento, sete pagamentos referente aos valores atrasados do RSC

Assessoria Jurídica do Sinasefe – Ifes consegue implementar em juízo, até o presente momento, sete pagamentos referente aos valores atrasados do RSC

Data: 27 de junho de 2016

Não obstante à concessão do RSC, previsto no artigo 18 da Lei nº 12.772/12, a partir do dia 1º de março de 2013, para a maioria dos Sindicalizados ativos, os valores retroativos não foram integralmente pagos.

Alguns Servidores receberam apenas os valores referentes ao ano de 2014, sem as devidas correções e atualizações.

Diante do ocorrido informamos que já ajuizamos 110 (cento e dez) ações individuais visando o recebimento dos valores retroativos a partir de 1º de março de 2013, bem como para garantir que tais quantias sejam devidamente corrigidas e atualizadas.

Até o presente momento 07 (sete) pagamentos já foram realizados e mais 14 (quatorze) serão pagos em breve.

Os Servidores que estão nessa situação, e que ainda não ingressaram com a ação de cobrança, devem procurar com urgência a assessoria jurídica do Sinasefe-Ifes para que seja garantido seu direito ao recebimento dos valores decorrentes do RSC.

Os documentos necessários para o ajuizamento da referida demanda são os seguintes:

  • Ser filiado ao Sinasefe-Ifes;
  • Preencher o contrato e a procuração (documentos anexos);
  • Cópia da portaria que concedeu a RSC;
  • Cópia simples do CPF/Identidade;
  • Cópia simples do comprovante de endereço;
  • Fichas financeiras a partir de 1° de março de 2013 até a presente data;

Após devidamente preenchido, os documentos devem ser entregues no Sinasefe-Ifes (3322-1946).

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