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Foi removido? Requeira o pagamento de ajuda de custo

Foi removido? Requeira o pagamento de ajuda de custo

Data: 20 de junho de 2013

Em breve a Seção Sindical Ifes entrará com uma ação judicial que pode lhe interessar. Leia atentamente as informações abaixo e entre em contato conosco, o mais rápido possível. Nos links abaixo, você pode baixar os arquivos que devem ser preenchidos e enviados para que possa participar da ação.

CONTRATO DE AJUDA DE CUSTO
AUTORIZAÇÃO PARA AJUDA DE CUSTO
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

AJUDA DE CUSTO REFERENTE ÀS REMOÇÕES

A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, nos termos do artigo 53 da Lei nº 8.112/90. Destacamos que em sessão realizada no dia 18 de fevereiro de 2013, o Conselho da Justiça Federal (CJF) alterou dispositivos de suas Resoluções de números 3 e 4/2008, que tratam do pagamento de ajuda de custo para deslocamento de magistrados ou servidores vinculados à Justiça Federal removidos, ressaltando que, a partir destas modificações, para fins de pagamento de ajuda de custo não há distinção entre a remoção de ofício e a voluntária, uma vez que todo ato de remoção dá-se no interesse da Administração.

Desta forma, consideramos juridicamente possível utilizarmos os mesmos argumentos para garantir o pagamento das remoções a pedido ocorridas no Ifes, nos últimos cinco anos.

Esse entendimento vem se consolidando na jurisprudência, pois outros servidores ingressaram em juízo e tiveram garantido o seu direito de receber a ajuda de custo, mesmo que seja remoção a pedido, a exemplo do PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PROCESSO Nº 0505700-35.2009.4.05.8300, JUIZ RELATOR JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA, JULGADO EM 25 DE ABRIL DE 2012.

Dessa forma, convocamos todos os servidores filiados que estão nesta situação, a procurar o Sinasefe Seção Ifes para preencher os documentos necessários, pois ingressaremos com ações judiciais visando o recebimento dos valores referentes à ajuda de custo para deslocamento, independente do motivo da remoção, pois o interesse do serviço público na remoção está presente no oferecimento do cargo vago e não no procedimento administrativo tomado para preenchê-lo.

Para os servidores não filiados ao Sinasefe Seção Ifes que desejarem ingressar com a respectiva demanda utilizando a Assistência Jurídica do sindicato, orientamos que preencham a ficha de filiação disponível na nossa página, clicando aqui.

Todos os interessados deverão preencher e assinar os documentos necessários bem como entregar uma cópia do último contra-cheque e portaria de remoção e entregar até dia 01 de julho de 2013, na secretaria do Sinasefe Seção Ifes, ou enviar por correio para o endereço que consta no rodapé deste documento. Qualquer dúvida, pedimos que entre em contato conosco através do e-mail [email protected], ou pelo telefone (27) 3322-1946.

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