Assembleia Geral Virtual apresentará Relatório do Conselho Fiscal
5 de dezembro de 2023
Data: 16 de julho de 2010
Foi ajuizado, no dia 17 de junho de 2010, mandado de segurança preventivo visando impedir o ressarcimento ao erário referente a GEAD para 12 (doze) aposentados. No dia 06 de julho de 2010 a liminar foi deferida determinando que o Ifes não procedesse nenhum desconto na folha dos servidores que fazem parte do processo. Usamos como fundamento que os valores foram recebidos de boa-fé e por serem verbas de caráter alimentar.