(15/12) Informes atualizados da assessoria jurídica
Data: 16 de dezembro de 2009
Abaixo informamos sobre o andamento de algumas das ações impetradas pelo sindicato.
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Foram ajuizadas 07 (sete) ações, que ainda estão em tramitação, num total de 56 (cinqüenta e seis) professores, cujo objeto é a suspensão do desconto referente à parcela auferida decorrente do exercício de magistério em regime de dedicação exclusiva cumulado com outra atividade remunerada. Quatro processos foram julgados parcialmente procedentes apenas para desobrigar os professores de devolverem os valores recebidos a título de adicional de exclusividade, anteriores ao qüinqüênio que antecedeu a notificação pessoal de cada um determinando a reposição ao erário, em decorrência da prescrição.Um processo foi julgado totalmente procedente, mas foi reformado pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região. Ingressamos com recurso especial. Dois processos ainda não foram julgados.
INCORPORAÇÃO DA GAE
Foram ajuizadas 05 (cinco) ações, totalizando 96 (noventa e seis) servidores, visando a incorporação da diferença referente à Gratificação de Atividade Executiva – GAE ao vencimento básico, com amparo no parágrafo único, do artigo 118, da Lei nº 11.784/2008. O primeiro processo, tombado sob o n.º 2009.50.01.004974-4, em trâmite na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, foi julgado favorável em Primeira Instância. A Procuradoria Federal apelou desta decisão razão pela qual estivemos no Tribunal Regional Federal da Segunda Região, localizado no Rio de Janeiro, no dia 09 de dezembro a fim de pedir prioridade no julgamento do mencionado recurso. O Juiz da 1ª Vara Federal julgou improcedente o segundo processo da GAE. Informamos que já recorremos desta decisão. Lembramos aos docentes que ainda não fazem parte dos supracitados processos devem protocolizar o requerimento junto ao IFES e após a ciência da negativa procurar, imediatamente, o SINASEFE para assinar os documentos necessários. O prazo para o ajuizamento do mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) contados da ciência do ato impugnado.
PROGRESSÃO DOS NOVOS DOCENTES
Ajuizamos no dia 03 de dezembro de 2009 o mandado de segurança visando a progressão por titulação, independente do interstício, de uma classe para outra com amparo no § 5º, do artigo 120, da Lei 11.784/08, combinado com o no § 2º, do artigo 13, da Lei 11.344/06. O aludido processo é composto por 45 (quarenta e cinco) docentes. Assim que tivermos alguma novidade informaremos imediatamente.
CORREÇÃO DOS 3,17%
Dos servidores que aderiram ao acordo proposto pela Advocacia Geral da União, 353 (trezentos e cinqüenta e três) já receberam. Faltam apenas 31 (trinta e um servidores). Os outros processos já estão em fase de execução. Para maiores informações o servidor deve procurar o sindicato.
PAGAMENTO DE FÉRIAS (ADICIONAL DE 1/3) DURANTE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU.
Informamos aos servidores que, durante os últimos 05 anos (período referente ao prazo prescricional), foram afastados de suas atividades para participar de programa de treinamento regularmente instituído ou de programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento, os recentes julgados estão considerando tal afastamento como de efetivo exercício, razão pela qual é devido o recebimento do adicional de férias (1/3 da remuneração), durante este período.
Os interessados deverão procurar o Sindicato de posse dos seguintes documentos:
- Cópia de todos os contracheques recebidos durante o afastamento;
- Cópia do comprovante de residência;
- Cópia da Portaria do Ifes que autorizou o afastamento, bem como de sua prorrogação, caso haja;
- Cópia do Contrato de Afastamento firmado com o Ifes.