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Sinasefe Seção Ifes diverge de proposta do Ifes para novo controle de frequência de servidores

Sinasefe Seção Ifes diverge de proposta do Ifes para novo controle de frequência de servidores

Data: 23 de abril de 2019

Nova reunião será realizada para dar continuidade às negociações atendendo à reivindicação do Sindicato de que novas regras necessitam de amplo debate com servidoras e servidores

O coordenador de Formação Sindical do Sinasefe Seção Ifes, Carlos Alberto Firmino dos Santos, e a psicóloga Suzana Gotardo Chambela, do campus Santa Teresa, participaram de uma reunião com a comissão do Instituto que tem discutido a implementação do “ponto eletrônico”. O novo sistema foi colocado em funcionamento no dia 25 de fevereiro de 2019 sem debate com a comunidade acadêmica.

Durante o encontro, realizado no dia 16 de abril, a representação sindical discordou das propostas apresentadas pelo Instituto e defendeu, com ênfase, a dispensa integral do ponto docente. A metodologia apresentada diverge da regra geral e inerente ao cotidiano apresentada pela comissão, como a interrupção de jornadas de trabalhos, entre outras. Apesar de exigirem a compensação da carga horária interrompida, são casos que devem ser objeto de livre negociação entre servidores/as e chefias imediatas, considerando o cotidiano de cada campus.

O Sindicato apontou, ainda, a inconstitucionalidade da IN 2/2018 por não garantir a isonomia das carreiras, defendendo que o docente deve ter a dispensa do ponto eletrônico e ter o controle de frequência por outros meios.

O pró-reitor havia apresentado uma proposta inicial de registro eletrônico obrigatório para as atividades presenciais de aulas, provas/avaliações, e atendimento às/aos estudantes. As demais atividades que complementariam a jornada de trabalho do/a servidor/a seriam dispensadas do registro eletrônico num modelo misto e complementar de controle de frequência.

O diretor sindical Carlos Alberto Firmino dos Santos reforçou que a medida, caso implementada, distanciará o Ifes das universidades devido à exigência do ponto eletrônico das/os docentes, gerando um risco de abertura de ações judiciais individuais e coletivas. Além disso, o coordenador do Sinasefe Seção Ifes lembrou que as universidades têm autonomia, solicitando que a Reitoria utilize essa prerrogativa para impedir qualquer situação de opressão às/aos trabalhadoras/es no entendimento da IN 02/2018 e em sua aplicação.

TAEs

Na proposta apresentada pelo Instituto e elaborada pelas Diretorias de Gestão de Pessoas (DRGP) e de Tecnologia da Informação (DRTI), o novo sistema registraria o início da jornada diária das TAEs, a saída e o retorno do intervalo para as refeições e o término da jornada, com quatro registros diários obrigatórios, devendo ser preservadas as especificidades de cada tipo de jornada de trabalho.

A representação sindical das trabalhadoras e dos trabalhadores questionou a corresponsabilidade da chefia imediata em autorizar o/a servidor/a servidora a sair para resolução de assuntos pessoais, mesmo que as horas de ausência sejam compensadas posteriormente.

Os representantes do Sinasefe Seção Ifes lembraram, ainda, que alguns problemas com horários das/os servidoras/es dos campi acontecem devido a falta de  ação das chefias imediatas, que muita vezes, preferem delegar/terceirizar suas responsabilidades e competências a comissões e regulamentos.

A próxima reunião sobre a questão foi agendada para terça-feira, 23 de abril, às 9 horas e incluirá na pauta, além do novo controle de frequência, as atividades inerentes ao cumprimento de mandato classista, entre outras questões preponderantes para dar início à elaboração da proposta de regulamento no Ifes com base nas orientações da IN 02/2018.

Amplo debate

Já havia sido realizada uma reunião sobre a Instrução Normativa (IN) 02/2018 com membros da coordenação do Sinasefe Seção Ifes, juntamente com sua assessoria jurídica, no dia 27 de fevereiro. No encontro, a Reitoria garantiu a participação do Sindicato na comissão que trata da questão no Instituto após a Entidade enviar ofício ao Ifes reforçando que as mudanças só devem ocorrer se houver participação efetiva da categoria nas decisões. A IN 02/2018 foi emitida pelo então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em setembro de 2018.

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