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Orientações sobre a Instrução Normativa nº 02/2018

Orientações sobre a Instrução Normativa nº 02/2018

Data: 3 de outubro de 2018

Nota técnica elaborada pela AJN do SINASEFE destaca aspectos contidos no documento que são ilegais e inconstitucionais

Complementando as informações que disponibilizamos aqui em nosso site sobre os ataques contidos aos Servidores Públicos Federais (SPFs) dentro da Instrução Normativa nº 02/2018, trazemos um informe com orientações à categoria, redigido pela Assessoria e Pasta Jurídicas do SINASEFE NACIONAL.

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Confira abaixo o conteúdo deste informe na íntegra:

Prezados filiados e prezadas filiadas,

conforme tomamos conhecimento, no último dia 12 de setembro o Governo Federal editou mais uma normativa do seu pacote de maldades contra os servidores públicos e as entidades sindicais.

A Instrução Normativa nº 02/2018, expedida pelo Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, veio para “orientar”, uniformizar e estabelecer critérios e procedimentos gerais a serem observados, relativos à jornada de trabalho; ao controle da compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções; à instituição do banco de horas e ao sobreaviso aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Ocorre que, conforme nota técnica elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE, diversos aspectos contidos na referida Instrução Normativa (IN) são ilegais e inconstitucionais.

O momento é de atenção e conscientização dos filiados e das filiadas sobre os malefícios advindos a partir da implementação da mencionada IN. Devemos lembrar que os Institutos Federais gozam de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, conforme artigo 207 da Constituição Federal e o parágrafo único do artigo 1º da sua lei de criação (11.892/2008). Sendo assim, as reitorias têm autonomia para não implementar tal normativa que, conforme nota técnica da nossa AJN, possui vícios formais e materiais, de modo que a IN não deve criar e nem subtrair direitos.

Nesse contexto, faz-se necessário o embate político que deve ocorrer nas bases envolvendo esclarecimentos junto aos filiados e às filiadas.

Informamos que no próximo dia 16 de outubro haverá um Seminário do qual participarão as assessorias jurídicas das entidades que integram o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), para fins de tratar dos encaminhamentos e da atuação jurídica coletiva para revogar a referida IN. O corpo jurídico das entidades também irá tratar de outros temas que afetam o serviço público, tais como o Decreto 9507 (terceirização no serviço público), o julgamento do processo da data-base no STF, a decisão sobre os quintos, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a ação dos 13,23%. Logo após este Seminário o SINASEFE realizará os encaminhamentos necessários.

Inobstante, caso o servidor seja prejudicado individualmente em decorrência da aplicação da IN 2/2018, imediatamente deverá procurar sua seção sindical e a assessoria jurídica da mesma para adotar as providências cabíveis, bem como comunicar o ocorrido ao SINASEFE NACIONAL.

Brasília-DF, 2 de outubro de 2018

Jeanne Rodrigues Bittencourt

Secretária-Adjunta da Pasta Jurídica e de Relação de Trabalho

Valmir Floriano

Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE

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  • Baixe aqui a orientação acima em formato PDF;
  • Baixe aqui a Nota Técnica da AJN sobre a IN 2/2018 em formato PDF.

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Fonte: Sinasefe.

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