Orientações sobre a formulação do calendário de reposição
Data: 14 de setembro de 2012
O Sinasefe Seção Ifes recomenda os servidores do Instituto a seguirem integralmente a lista de orientações para a formulação dos calendários acadêmicos de reposição das atividades pós-greve listadas neste documento.
As orientações foram formuladas na segunda-feira, 10, em reunião entre reitoria, Sindicato e Comando de Greve, e rediscutidas hoje pelo Sinasefe e o ouvidor do Ifes. Embora na reunião de segunda tenha havido consenso a respeito das orientações, o reitor modificou o ponto que trata da reposição aos sábados (ocupar somente 50% dos sábados do mês) sem discutir com a partes envolvidas, tentando eximir-se da responsabilidade sobre o assunto.
O Sinasefe não vai tolerar o descumprimento das orientações e nem medidas que objetivem o constrangimento dos servidores por parte de direções de campi. Conforme acordado, a reposição deve começar somente após a formulação dos calendários pelas comissões locais.
A coordenação e a assessoria jurídica da Seção Ifes vão acompanhar o processo de formulação dos calendários e reposição das atividades a fim de garantir o cumprimento das orientações. Qualquer tentativa de assédio dos gestores sobre os servidores devem ser informadas ao Sinasefe.
O Sindicato também informa que a reposição dos TAE será realizada por meio de atividades e não por meio de horas de trabalho, conforme indicação da cláusula sexta do Termo de Acordo dos TAE, assinado entre Fasubra e Ministério do Planejamento e Gestão e posteriormente pelo Sinasefe Nacional. Portanto, não compete aos diretores intervirem sobre esse assunto.
Orientações para formulação do calendário de reposição:
1. Criação de uma comissão local para construção de calendário de reposição, com representação dos coordenadores de cursos e áreas, dos discentes, da direção do campus, do Conselho de Gestão, dos pais e dos representantes indicados pelo Sinasefe;
2. Menor prejuízo possível aos estudantes;
3. Menor prejuízo possível aos servidores;
3. Obedecer a legislação educacional referente ao cumprimento de carga horária obrigatória das disciplinas e do número de dias letivos;
4. Buscar recolocar o ano letivo dentro do ano legal;
5. Na utilização de sábados letivos levar em consideração as dificuldades inerentes a utilização desse dia, conforme situações apresentadas nas experiências anteriores. Respeitar o agendamento máximo de 50% dos sábados no mês, preferencialmente intercalados.
6. Não iniciar um período letivo sem antes finalizar o período em curso. Exceções devem ser observadas e discutidas nas comissões locais dos campi;
7. Reservar uma parcela de férias em janeiro.
8. Distribuir as demais etapas de férias nos intervalos necessários para mudança dos semestres.
Sinasefe Seção Ifes e Comando Geral de Greve do Ifes