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Jurídico explica títulos de Cuba e auxílio transporte

Jurídico explica títulos de Cuba e auxílio transporte

Data: 23 de setembro de 2020

Jurídico expõe a situação dos processos dos títulos de mestre obtidos a partir de uma parceria entre o antigo Cefetes e Institutos de Educação Superior Cubanos e sobre as solicitações de auxílio transporte  

Alguns sindicalizados procuraram a Assessoria Jurídica do Sinasefe Ifes informando que foram notificados sobre uma suposta irregularidade na manutenção do pagamento da Retribuição por Titulação (RT) e do Incentivo à Qualificação (IQ) decorrentes dos títulos de mestre obtidos através do convênio celebrado entre o antigo Cefetes e Institutos de Educação Superior Cubanos. 

Consta nas notificações que as revalidações foram requeridas fora do prazo, que tinha como limite o dia 10 de junho de 2009 (Resoluções do Conselho Nacional de Educação Câmara de Educação Superior – CNE/CES, RESOLUÇÃO Nº 2, de 9 de junho de 2005, e RESOLUÇÃO Nº 5, de 4 de setembro de 2007), o que é um absurdo jurídico.

A assessoria jurídica do Sinasefe Ifes apresentou defesa na esfera administrativa visando cancelar as notificações e, consequentemente, manter o pagamento da Retribuição por Titulação (RT) e do Incentivo à Qualificação (IQ). O Ifes determinou a suspensão dos processos que tratam do corte na remuneração e ressarcimento ao erário e está notificando os servidores envolvidos na decisão. 

O Sindicato reforça que permanece na luta na defesa dos direitos da categoria. 

Auxílio transporte: veículo próprio 

Em 2011, após ação judicial proposta do Sinasefe Ifes, foi garantido o direito dos servidores ao recebimento do auxílio transporte mediante a apresentação apenas da declaração, conforme determina o artigo 6º, da Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. 

O Ifes,  através do Memorando Circular nº 1/2019-REI-DRGP, desde 2019 assegurou aos servidores que será pago no menor valor de mercado dos transportes coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa, mesmo quando da utilização de veículo particular, mediante a abertura de processo administrativo.

Na época foi amplamente divulgado essa informação orientando os servidores interessados que procurassem a Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do seu respectivo Campus a fim de formular o pedido administrativo e, havendo algum problema e/ou dificuldade, deveria comunicar ao Sindicato.

Em 2015, após assembleia geral do Sinasefe Ifes, foi ajuizada uma ação ordinária coletiva visando reconhecer o direito dos sindicalizados ao recebimento do auxílio transporte para aqueles que utilizarem veículo próprio no deslocamento residência/trabalho/residência.

O processo ainda não transitou em julgado e, assim que finalizar, o sindicato fará uma nota informando os procedimentos visando o cumprimento da decisão, bem como a cobrança de valores atrasados, analisando a situação individualizada de cada servidor.

Em caso de dúvida é importante que os trabalhadores sindicalizados ao Sinasefe Ifes procurem o jurídico do sindicato.

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