Vitória na Justiça! Sinasefe Ifes conquista decisão favorável para o pagamento de licença prêmio não gozada ou utilizada para fins de aposentadoria
Data: 20 de setembro de 2022
Aposentados/as nos últimos cinco anos que não gozaram do direito poderão entrar com uma ação indenizatória. Confira!
O Sinasefe Ifes, por meio de sua assessoria jurídica, conseguiu na Justiça o direito ao pagamento da licença-prêmio não gozada ou utilizada para fins de aposentadoria. Aposentados/as que não gozaram do direito poderão entrar com uma ação indenizatória para converter a licença-prêmio em dinheiro.
Com a vitória, sentenciada pelo juiz da Segunda Vara Federal Cível de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, o/a servidor/a aposentado/a nos últimos cinco anos, e que tenha licença-prêmio não gozada ou utilizada para fins de aposentadoria, poderá entrar com uma ação indenizatória. Para isso, deve procurar a assessoria jurídica do sindicato imediatamente.
Na decisão, o juiz também sentenciou que o montante é isento de recolhimento de imposto de renda e de contribuição previdenciária. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o IFES ao pagamento de indenização à parte autora pelos nove meses de licença-prêmio não gozadas, calculadas com base na remuneração recebida à época de sua aposentação. O montante é isento de recolhimento de imposto de renda e de contribuição previdenciária”, destacou na decisão.
A assessoria jurídica também reforça que casos similares já têm o devido respaldo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por meio da primeira seção, já definiu que o servidor federal aposentado, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público.