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Orientações do jurídico sobre a paralisação no dia 15 de junho

Orientações do jurídico sobre a paralisação no dia 15 de junho

Data: 14 de junho de 2022

Paralisação de 24 horas foi aprovada em assembleia geral da categoria

A greve é um direito inalienável dos trabalhadores, públicos ou privados. Sem ela, a liberdade sindical é amordaçada, a negociação coletiva torna-se uma farsa e o próprio conceito de uma sociedade democrática é colocada sob suspeita.

O movimento grevista configura-se pela suspensão da prestação de serviços, seja por tempo determinado ou indeterminado. A paralisação possui a mesma natureza jurídica da greve, porém com a suspensão dos serviços por tempo determinado, normalmente, sendo o prazo de 24 ou 48 horas.

Por este motivo aquele que aderir à paralisação deve, posteriormente, combinar com sua chefia imediata a reposição das aulas e/ou das atividades não desempenhadas nos dias da paralisação.

Importantíssimo ressaltar que no dia em que aderir ao movimento, deve registrar o ponto como “em greve” e no campo observação informar que trata-se de paralisação de 24 horas aprovada pela Assembleia Geral realizada no dia 02 de junho de 2022 devido à falta de revisão geral salarial de 19,99% e os recentes cortes no Orçamento da Educação (oportunidade que deve apresentar o Ofício do Sindicato).

Recomendamos, ainda, que o servidor comunique à sua chefia imediata e, se possível, copiar as/os colegas de setor ou coordenadoria sobre a sua adesão à paralisação. Segue proposta de texto para o e-mail: “Em conformidade com o Ofício 068/2022 do Sinasefe Ifes, manifesto minha adesão à paralisação no dia 15 de junho de 2022 devido à falta de revisão geral salarial de 19,99% e os recentes cortes no Orçamento da Educação”.

Se ocorrer qualquer forma de coação, o sindicalizado deve procurar o sindicato.

Clique aqui e confira o Ofício 068/2022.

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