Nota Técnica da AJN sobre o Future-se
Data: 5 de agosto de 2019
O Programa Future-se possui, até o momento, conteúdo vago e indeterminado
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE divulgou a Nota Técnica nº 10/2019, que faz uma análise preliminar das medidas propostas pelo Programa Future-se, apresentado pelo Ministério da Educação (MEC) em 16 de julho.
O documento foi elaborado pela AJN em atendimento a solicitação da Direção Nacional (DN) do SINASEFE – que aprovou ontem (01/08) uma Nota Oficial sobre o Future-se!
Conclusões da AJN
De acordo com a avaliação e os estudos feitos pela AJN do SINASEFE, o Programa Future-se possui, até o momento, conteúdo vago e indeterminado, porém com capacidade de produzir um impacto significativo nas Instituições Federais de Ensino (IFEs), sendo possível cogitar consequências não apenas para as IFEs que aderirem ao Programa, mas também para as que optarem por permanecer na sistemática atual.
Vislumbram-se evidentes inconstitucionalidades no Projeto, especialmente no que diz com a afronta à autonomia das IFEs e com o desrespeito aos princípios que devem reger a Educação.
Para a AJN, é fundamental a discussão e participação das IFEs junto ao MEC – o que não foi proporcionado na fase de elaboração do Programa, no que diz respeito à análise crítica do mesmo, dado que há uma Consulta Pública em aberto sobre o tema. Ademais, em indo adiante com o Programa, a discussão deve ser ampliada e aprofundada para abranger a conveniência e as consequências práticas e jurídicas da possível adesão ao Future-se.
Pertinente, então, o acompanhamento atencioso da discussão e dos desdobramentos e andamento do Future-se, até para que se possa, a partir de dados mais concretos, reavaliar os impactos e os aspectos jurídicos relevantes a serem considerados.
Download
Baixe aqui a Nota Técnica nº 10/2019 da AJN do SINASEFE em sua integralidade (arquivo em PDF com 30 páginas).
Conteúdo relacionado
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- Conif divulga Nota Oficial sobre o Programa Future-se (01/08/2019)
Fonte: Sinasefe.