Reajuste de 13,23% x Reclamação nº 14872
Data: 27 de junho de 2016
Contrariando a jurisprudência pacífica dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e das próprias deliberações do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirmavam não haver matéria constitucional na interpretação das Leis 10697 e 10698 de 2003, em maio do corrente ano, foi julgada procedente por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal a Reclamação nº 14872, que cassou o direito dos servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) ao reajuste dos 13,23%.
Certamente está decisão terá repercussão em outros processos.
Diante deste fato novo e considerando o risco de uma possível condenação em honorários sucumbenciais, informamos que foi deliberado conjuntamente pela Coordenação do Sinasefe-Ifes e a Assessoria Jurídica que, neste momento, não será ajuizado o quarto processo.
A assembleia extraordinária, que ocorrerá no dia 23 de junho de 2016, às 14 horas, no Ifes Campus Vitória/ES, decidirá qual o encaminhamento deve ser adotado diante desse novo cenário jurídico.