Conquista histórica da Seção Ifes: Superior Tribunal de Justiça concede progressão DI/DII/DIII por titulação a servidores do Ifes
Data: 1 de setembro de 2012
A decisão do STJ estende-se aos servidores que fazem parte do processo nº 2009.50.01.016205-6, ajuizado pela Seção Ifes em 2009. Decisão pode ser considerada pela Justiça para outras ações sobre a progressão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu decisão favorável aos servidores do Ifes participantes do processo nº 2009.50.01.016205-6, que requeriam a progressão DI/DII/DIII por titulação sem interstício de 18 meses. O processo tramita no STJ por meio do Recurso Especial Nº 1.336.761. A decisão favorável foi publicada nesta sexta-feira, 31.
O processo diz respeito aos 46 servidores do Ifes que participaram da ação aberta pela assessoria jurídica do Sindicato, em 2009. A decisão abre precedente para outros processos sobre a progressão por titulação sem interstício. Os servidores deverão receber retroativos a partir do ajuizamento da ação.
“A decisão do Ministro Relator corresponde ao que os servidores do Ifes consideram como medida justa e legal. Há três anos era esperada essa conquista junto ao STJ. Temos que ressaltar a tenacidade de nossa assessoria jurídica, que se manteve extremamente atenta à tramitação do processo, de modo a poder recorrer às decisões contrárias, batalhando pelo andamento do processo. Trata-se de uma vitória histórica, que deve valer como modelo para seções sindicais do Sinasefe em todo Brasil”, enfatiza Adolfo Oleare, coordenador do Sinasefe Seção Ifes.
De acordo com Adriano Moraes, da Assessoria Jurídica da Seção Ifes, “o Ifes pode recorrer da decisão, mas considerando a solidez da fundamentação do Relator, dificilmente ela deverá ser reformada.”
Lei a íntegra da decisão do STJ.
ENTENDA O PROCESSO 2009.50.01.016205-6
Em 2009, o Sinasefe Seção Ifes impetrou mandado de segurança visando à progressão por titulação, independente do interstício, de uma classe para outra. O aludido Composto por 46 docentes, o processo tramitou na 1ª Vara Federal de Vitória/ES, sob o nº 2009.50.01.016205-6, onde foi proferida sentença favorável aos servidores em 18 de março de 2010. A decisão da 1ª Vara foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região.
O mandado de segurança foi amparado pelo § 5º, do artigo 120, da Lei 11.784/08, combinado com o no § 2º, do artigo 13, da Lei 11.344/06.
A Seção Ifes recorreu à decisão do TRF da Segunda Vara, contrário a nossa tese, através do Recurso Especial Nº 1.336.761 (para o Superior Tribunal de Justiça) e do Recurso Extraordinário (para o Supremo Tribunal Federal). Os dois recursos foram aceitos.
No última dia 20, o superior Tribunal de Justiça distribuiu o Recurso Especial no Superior Tribunal de da Justiça, relatado pelo Ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma. Ao ser distribuído no STJ, o jurídico da Seção Ifes adotou todas as medidas necessárias para agilizar o julgamento do Recurso Especial.
Nesta sexta-feira, 31, o Ministro Relator concedeu sentença favorável ao recurso do Sinasefe, reconhecendo, em síntese, que os servidores incluídos no processo têm direito à progressão funcional por titulação, independentemente da observância de interstício, conforme o § 2º do artigo 13 da Lei 11.344/06.