Sinasefe Ifes ingressa com madato de segurança sobre o auxílio transporte
Data: 3 de junho de 2011
Conforme ficou decidido, por unanimidade, na Assembléia Geral realizada em 26/05/2011 no Campus Linhares, ingressamos, no dia 30 de maio de 2011, com mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, visando declarar nula a Portaria Normativa nº 001, de 06 de maio de 2011, e, conseqüentemente, reconhecer o direito dos Servidores do Ifes à percepção do auxílio-transporte mediante a apresentação, apenas, da declaração firmada pelo servidor de acordo com a regra prevista no artigo 6º, da Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, bem como respaldado pelas diretrizes estabelecidas nos incisos I e IV do artigo 1º do Decreto nº 6.932/2009
O juiz determinou a notificação do Ifes para se manifestar sobre a liminar, no prazo de 3 (três) dias, para depois apreciar o pedido formulado pelo SINASEFE-Ifes.