Sinasefe Ifes repudia vídeo de deputado estadual do ES que expõe professor do Ifes
Data: 29 de agosto de 2025
O Sinasefe Ifes manifesta seu mais profundo repúdio à atitude de um deputado estadual do Espírito Santo que, na semana passada, publicou um vídeo no qual ataca a categoria docente brasileira e, em especial, as/os profissionais do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). O parlamentar usa como pretexto o combate à chamada “ideologia de gênero”, um fantasma criado pela extrema-direita para alimentar o pânico moral. Ganhando supersalários, elas/eles preferem difundir desinformação em vez de usar seus mandatos para ajudar a construir um estado e um país melhores, com menos desigualdades e com mais oportunidades, como fazem diariamente professoras/es e servidoras/es técnico-administrativas/os do Ifes.
A gravidade da conduta do parlamentar se intensifica diante do uso indevido de imagens de uma atividade institucional realizada no Campus Centro Serrano do Ifes. O vídeo exibe, sem qualquer autorização, a figura de um professor durante uma palestra sobre Diversidade, que abordou temas fundamentais de respeito aos direitos humanos e à população LGBTQIAPN+, além de tratar da Política Institucional do Ifes sobre o assunto, respaldada pelas Resoluções Consup Ifes nº 35/2021 e nº 70/2020, bem como pela Portaria Ifes nº 665/2023. A utilização não autorizada da imagem do docente configura violação de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, pelo Código Civil (art. 20) e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A prática adotada pelo deputado revela a tática desleal e recorrente de atacar, expor pessoas sem qualquer cuidado, e criar falsas polêmicas para buscar atenção em meio ao vazio argumentativo de suas falas. Essa conduta atenta contra a integridade de profissionais da educação e contra o próprio ambiente democrático, que exige seriedade e responsabilidade no debate público.
O ataque foi realizado com a justificativa de defender a Lei 12.479/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), que proíbe o ensino de gênero nas escolas do estado. Essa lei, no entanto, é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por diversas entidades. Dentro do processo e em resposta à ministra Cármen Lúcia, o Governo do Estado, que havia sido omisso quando a lei foi sancionada, agora informou ao Supremo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que, em sua visão, a lei é inconstitucional.
Além disso, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) já havia pedido a suspensão da lei, apontando graves inconstitucionalidades materiais que comprometem a liberdade de cátedra, a gestão democrática do ensino, a liberdade de expressão, o padrão de qualidade social do ensino e viola direitos fundamentais das crianças e adolescentes. O MPC-ES aponta, ainda, que a Lei 12.479/2025 interfere na aplicação de recursos da educação sem que haja previsão orçamentária, além de usurpar a competência exclusiva da União em legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, outra flagrante inconstitucionalidade.
O Sinasefe Ifes analisa as medidas cabíveis para proteger o docente e toda a sua base desse tipo de ataque, e se solidariza com o professor exposto indevidamente, já ouvido pelo sindicato, e com toda a comunidade acadêmica do Campus Centro Serrano, assim como com as/os colegas da rede estadual de ensino igualmente atacados no vídeo. Reafirmamos nosso compromisso inabalável com a defesa da educação pública, gratuita, laica, de qualidade, inclusiva e socialmente referenciada, e não recuaremos nenhum centímetro na proteção dos direitos de todas e todos que atuam na construção cotidiana desse projeto.
O nome do parlamentar não foi divulgado nesta nota por uma decisão política do Sinasefe Ifes, considerando que a algoritmização pouco transparente das redes transformaria este texto e postagem em trampolim para aumentar a sua visibilidade, contribuindo para aumentar ainda mais a entrega de seus conteúdos, efeito contrário ao que pretendemos ao fazer a defesa do docente e da categoria.
Sinasefe Ifes