Sinasefe-Ifes garante pagamento de diferenças no adicional noturno para servidoras/es
Data: 14 de julho de 2025
O Sinasefe-Ifes, por meio de sua assessoria jurídica, conquistou mais uma vitória em defesa dos direitos da categoria: a Justiça reconheceu a aplicação de um fator de divisão mais justo no cálculo do adicional noturno, o que garante o pagamento de diferenças salariais atrasadas para servidoras/es que trabalharam em horário noturno nos últimos anos.
A decisão determina que o adicional noturno seja calculado com base em novos fatores de divisão, mais vantajosos aos trabalhadores:
🕓 Fator 200 para quem cumpre 40 horas semanais
🕒 Fator 150 para quem cumpre 30 horas semanais
🕑 Fator 100 para quem cumpre 20 horas semanais
Além disso, o cálculo deve considerar não só o vencimento básico, mas também as gratificações permanentes previstas em lei, aumentando ainda mais o valor devido.
🔔 O que isso significa, na prática?
Significa que servidoras e servidores que receberam adicional noturno entre 13 de setembro de 2013 e a data de implementação da nova regra têm direito ao pagamento da diferença devida com os fatores de divisão corrigidos.
A ação já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O sindicato agora aguarda apenas a definição, por parte do Judiciário, dos critérios de cumprimento da sentença, que permitirá o início dos pagamentos.
📣 O Sinasefe-Ifes reforça o compromisso com a luta permanente pela valorização do serviço público e seguirá atuando firmemente na defesa dos direitos da categoria. Surgiu alguma dúvida? Entre em contato com o Sinasefe-Ifes.
📌 Fique atenta/o aos nossos canais de comunicação para atualizações sobre os próximos passos desta importante conquista!