Juiz volta atrás e derruba liminar favorável aos servidores do Ifes: medidas jurídicas já estão sendo adotadas pelo sindicato.
Data: 22 de outubro de 2024
O Sinasefe Ifes e o Sinasefe Nacional seguem adotando medidas judiciais para impedir que o Ifes efetue descontos referentes à contribuição sindical de seus/suas servidores/as, relativos aos anos de 2010 a 2014. A cobrança, considerada indevida, foi imposta por uma decisão judicial favorável à Federação dos Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais do Espírito Santo, entidade que não representa a categoria da educação federal. Além disso, a entidade busca a restituição dos valores já descontados.
A decisão judicial que originou os descontos determinou que o Ifes realizasse o recolhimento da contribuição sindical para a Federação, com juros e correção monetária. O processo correu sem a participação do Sinasefe e, apesar de a Procuradoria Federal ter questionado a legitimidade da Federação, esse argumento foi rejeitado.
Após a notificação, informando que os descontos seriam aplicados em três parcelas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2024, o Sinasefe entrou com uma ação na Justiça Federal. Em 2 de outubro, foi concedida uma liminar suspendendo os descontos. No entanto, essa liminar foi revogada posteriormente, permitindo que o Ifes retomasse as cobranças.
O Sinasefe Ifes segue mobilizado, analisando possíveis recursos e outras ações para reverter a situação e proteger os direitos de seus/suas servidores/as.
CONFIRA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A COBRANÇA INDEVIDA REQUERIDA POR UM SINDICATO DA FEDERAÇÃO QUE NUNCA REPRESENTOU A CATEGORIA
IFESSinasefe Ifes decide entrar com ação contra cobrança indevida de imposto sindical – Sinasefe IFES