Informe jurídico sobre pagamento de férias acrescidas de 1/3 em caso de afastamento para fazer pós-graduação
Data: 2 de outubro de 2023
Após ação do sindicato, na Justiça, o Instituto restabeleceu o pagamento das férias
Diante dos recentes julgamentos, a assessoria jurídica do Sinasefe Ifes entende ser temerário o ajuizamento de novos cumprimentos de sentença visando receber/gozar férias relativas aos períodos posteriores ao ano de 2014. Por esse motivo, não propõe ação, sob o risco de condenação em sucumbência em desfavor das/os sindicalizadas/os.
Entenda! O Sinasefe Ifes conseguiu, em 2010, na Justiça, por meio de um Mandado de Segurança Coletivo, o direito ao pagamento das férias acrescidas de 1/3, durante o período em que a/o servidor/servidora estivesse afastada/o para participação em curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) no país.
Em decorrência do referido processo, o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) apresentou um cronograma para gozo das férias, acrescida do adicional de 1/3, referentes aos afastamentos entre os anos de 2010 a 2014. Representando as/os sindicalizadas/os, o Sinasefe Ifes e sua assessoria jurídica participaram das reuniões.
Em 2014, o Ifes restabeleceu o pagamento do adicional de 1/3 às/aos servidoras/es afastadas/os para fins de participação em curso de pós-graduação, motivo pelo qual foi alegado a perda do objeto da ação a partir de tal ano.
Com isso, a ação coletiva, iniciada em 2010, ficou suspensa aguardando o julgamento do agravo de instrumento, sendo que o prazo final da prescrição para propor a execução será até o final do mês de outubro de 2023.
Caso a/o sindicalizada/o tenha dúvidas, a assessoria jurídica orienta que entrem em contato pelo telefone (27) 3322-1946 ou email [email protected].