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Eleições: Sinasefe Ifes oficia campus Colatina sobre a proibição da entrada de veículos adesivados

Eleições: Sinasefe Ifes oficia campus Colatina sobre a proibição da entrada de veículos adesivados

Data: 12 de outubro de 2022

Sindicato pontua que a decisão do campus está em desacordo com a orientação da Reitoria e de outras unidades de ensino, bem como há o risco de cercear a liberdade de expressão; confira 

Cerceamento da liberdade de expressão! O Sinasefe Ifes enviou um ofício ao diretor-geral do Campus de Colatina pedindo para que reveja, urgentemente, a decisão de proibir a entrada, na unidade de ensino, de veículos com adesivos de candidatos ou partidos políticos. O sindicato observa que, caso não seja revista, há o risco da decisão afrontar a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997), bem como a Constituição Federal ao cercear o direito constitucional de liberdade de expressão política e ideológica.

No ofício, o Sinasefe Ifes observa que “a Lei Eleitoral não traz qualquer proibição que o servidor circule ou estacione seu veículo particular contendo adesivo de seu candidato nas dependências de entidades ou órgãos públicos, bem como não traz qualquer restrição à utilização de boné, botton ou camiseta alusiva à sua opinião político-partidária no interior do ambiente institucional, observando a urbanidade e razoabilidade”.

O sindicato também pontua que a decisão do campus está em desacordo com a orientação da Reitoria e de outras unidades de ensino, como do Campus de Montanha (imagem abaixo). 

O ofício está disponível no seguinte link. Clique aqui e confira. 

 

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