Sinasefe Ifes ajuíza ação sobre o reconhecimento de saberes e competências para aposentados/pensionistas
Data: 11 de abril de 2022
Direção do sindicato explica os trâmites legais do processo que está para ser despachado no Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
O Sinasefe Ifes, por meio da assessoria jurídica, ajuizou uma ação ordinária coletiva, no dia 3 de outubro de 2016, com o objetivo de reconhecer o direito dos sindicalizados e sindicalizadas aposentadas/os e pensionistas que tenham paridade, de serem avaliadas/os quanto ao RSC para que, caso atinjam a pontuação necessária, para que recebam os respectivos valores. O RSC está previsto no artigo 18 da Lei nº 12.772/12, a partir do dia 1º de março de 2013.
O processo foi registrado sob o nº 0029814-38.2016.4.02.5001, e, em outubro de 2017, a juíza federal da 6ª Vara Federal Cível de Vitória julgou procedente os pedidos. No entanto, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região reformou a decisão e julgou a demanda improcedente.
Na sequência, o sindicato interpôs Recurso Especial, destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando restabelecer a sentença de primeiro grau. O processo encontra-se com o ministro Francisco Falcão. Dentre as diversas vezes que entramos em contato com o seu gabinete, no dia 06 de abril de 2022, fizemos uma reunião virtual, com o juiz federal assessor do ministro para despachar o processo, uma vez que o referido ministro ainda não está atendendo presencialmente.
Recentemente algumas/uns sindicalizadas/os foram procurados por outras entidades oferecendo a proposta para ajuizar ações individuais, cobrando um resultado de 30%.
Estamos otimistas com o referido processo, mas vale ressaltar que, quem propor ação individual, automaticamente, renuncia aos efeitos de uma possível decisão favorável na ação coletiva proposta pelo sindicato, aliado ao fato de que os sindicalizados pagarão apenas 10% de honorários, no final do processo sendo o resultado positivo.
Direção do Sinasefe Ifes.