Notícias

Confira a nota do Sinasefe Ifes e o parecer do jurídico do sindicato sobre a portaria Portaria N° 776

Confira a nota do Sinasefe Ifes e o parecer do jurídico do sindicato sobre a portaria Portaria N° 776

Data: 8 de abril de 2022

O Governador Casagrande anunciou no dia 06/04/2022 o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o Espírito Santo, seguindo uma tendência nacional, já que outras unidades da federação também têm tomado medidas similares. Segundo o Governo do Estado, os menores índices de contaminados e de morte por Covid-19 desde o início da pandemia (março de 2020) e a elevada cobertura vacinal justificam tal decisão. Esse posicionamento representa que a utilização de máscara deixa de ser uma forma de proteção coletiva para ser individual, uma vez que utilizará máscara apenas aquele(a) que não se sentir seguro(a) .  

Apesar da redução de casos e mortes, é importante ressaltar que a pandemia de Covid-19 ainda não acabou e somente no mesmo dia 06/04/2022 quase 200 pessoas morreram no país. Nesse sentido, esse anúncio da desobrigação do uso da máscara pode representar ainda um risco para a população, especialmente, em determinados perfis de comorbidades. Além disso, infectologistas afirmam que em determinadas situações a utilização da máscara ainda é necessária, como em locais fechados e refrigerados e em locais com aglomeração, onde não é possível um distanciamento mínimo. 

A Reitoria do Ifes, poucas horas após o anúncio do Governador Casagrande, publicou a Portaria N° 776, de 6 abril de 2022, que suspende os protocolos de retorno às atividades presenciais e declara a essencialidade de todas as atividades do Ifes. Essa resposta imediata da gestão do Ifes ao anúncio do Governador Casagrande traz alguns aspectos que temos que pontuar e divulgar juntos a comunidade, servidores(as) e estudantes: 

  1. O Ifes, enquanto autarquia federal, possui autonomia administrativa e didático-pedagógica . Nesse sentido, tendo em vista que o anúncio da desobrigação da utilização de máscaras pelo Governo do Espírito Santo não significa o fim da pandemia e, portanto, é precipitado suspender completamente os protocolos sanitários das atividades presenciais no Ifes. Ainda mais levando em consideração a posição de infectologistas da necessidade da continuidade da utilização das máscaras em locais fechados e refrigerados. 
  2. Tornar todas as atividades essenciais no Ifes, via portaria e sem debate com a comunidade, representa uma violência e falta de sensibilidade com servidores(as) que possuem condições ou fatores de risco e estão em trabalho remoto, assegurados pela IN 90/2021. A pandemia não se encerra via decreto ou portaria. Conforme especialistas têm apontado, os cuidados ainda devem ser garantidos, especialmente, para a população com especificidades e, nesse sentido, obrigar o retorno de servidores(as) do dia para a noite ao trabalho presencial é uma afronta à vida e aos direitos dos(as) trabalhadores(as). Por isso, o jurídico do Sinasefe Ifes emitiu um comunicado para avaliar a situação dos(as) servidores(as) que estavam utilizando a autodeclaração prevista pela IN 90/2021 e ainda não se sentem seguros(as) para o retorno presencial.
  3. Além do fato relatado acima, tornar as atividades do Ifes como essenciais representa um ataque gravíssimo ao direito de mobilização e de greve dos(as) servidores(as) e que traz impactos imediatos e futuros. Representa um retrocesso no processo democrático e de luta dos(as) trabalhadores(as) do Ifes. O Sinasefe encontra-se em plena campanha salarial pelos 19,99% já, e com uma grande mobilização nacional de construção da greve geral, em conjunto com outras categorias dos Servidores Federais, caso o Governo não atenda nossas reivindicações, pois já estamos há mais de cinco anos sem nenhum tipo de reajuste. O Sinasefe Ifes seguirá junto aos(às) trabalhadores(as) na luta e buscará todos os meios para assegurar os direitos de toda a categoria.

Diretoria do Sinasefe Ifes.

Parecer jurídico sobre a portaria

Clique aqui e confia o parecer da assessoria jurídica do sindicato sobre a Portaria nº 776, do dia 6 de abril de 2022, do IFES

Clique aqui e confira o vídeo gravado pelo diretor do Sinasefe Ifes Marcus Vinicius Cardoso Podestá (Campus Vitória) com mais informações sobre a portaria.

Atendimento jurídico com as mudanças nas regras sanitárias

O Governo do Estado do Espírito Santo anunciou, nessa quarta-feira, 6, a desobrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial em todo o território capixaba. No dia 6 de abril, o reitor do Ifes divulgou a Portaria 776, que declara a essencialidade de todas as atividades da instituição de ensino.

Diante dessas mudanças, solicitamos a todas/os as/os servidoras/es sindicalizadas/os que, em razão de questões médicas, precisam manter o trabalho de forma remota devem procurar o sindicato (por meio do telefone 27 3322-1946) para agendar um horário de atendimento com o Jurídico, a fim de analisarmos a possibilidade de ação judicial.

Pular para o conteúdo