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URGENTE! Prazo para entrada com ações individuais sobre RSC de alguns DOCENTES aposentadas/os e pensionistas termina em abril

URGENTE! Prazo para entrada com ações individuais sobre RSC de alguns DOCENTES aposentadas/os e pensionistas termina em abril

Data: 8 de março de 2021

Caso a ação coletiva com a qual o Sinasefe Seção Ifes entrou na Justiça seja julgada improcedente, aposentadas/os e pensionistas, que tiverem seus benefícios concedidos com PARIDADE, não poderão entrar com ações individuais se o prazo de cinco anos da decisão administrativa do Ifes que negou o pedido de concessão do RSC tiver terminado

DOCENTES aposentadas/os e pensionistas que têm direito a serem avaliadas/os para receber valores referentes ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) devem se apressar. O prazo para a entrada com ações individuais termina em abril de 2021 e as/os sindicalizadas/os devem procurar o Sinasefe Seção Ifes, pois podem entrar com as ações por meio da assessoria jurídica da entidade.

O prazo prescricional para essas ações é de cinco anos, a contar da decisão do Ifes que indeferiu o pedido administrativo relativo à implementação do RSC. A informação já foi divulgada em diversas assembleias e reuniões com a categoria, pois, após este prazo, não será possível o ajuizamento de ação individual, de acordo com a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A atenção ao prazo é importante porque, caso a ação coletiva com a qual o Sindicato entrou na Justiça seja julgada improcedente, aposentadas/os e pensionistas não poderão entrar com ações individuais se o prazo de cinco anos da decisão do Ifes já tiver terminado.

O que poderia ser feito para interromper a prescrição seria ingressar com medidas cautelares, onde o prazo voltaria a contar pela metade (ou seja, seriam acrescidos mais dois anos e meio ao processo). Nesse caso os interessados devem procurar o Sindicato, também, dentro do prazo de cinco anos.

Entretanto, quem optar por entrar com ação individual renuncia, automaticamente, aos efeitos de uma possível decisão favorável na ação coletiva. A situação de cada pessoa precisa ser avaliada para que seja traçada a melhor estratégia. Por isso, é urgente que aposentadas/os e pensionistas que têm direito à avaliação do RSC, e que ainda não se informaram sobre os possíveis benefícios de uma ação individual, entrem em contato o mais rápido possível com os advogados que atendem o Sinasefe Seção Ifes para a definição sobre as medidas que precisam tomar.

A Ação Coletiva proposta pelo sindicato beneficiará somete as/os servidoras/es DOCENTES (aposentadas/os e pensionistas) que tiverem seus benefícios concedidos com PARIDADE, razão pela qual o Sindicalizado que não tenha paridade terá, obrigatoriamente, que ingressar com uma ação individual e deve procurar imediatamente a Assessoria Jurídica.

Os contatos dos advogados do Sindicato são os seguintes: Adriano Moraes – 27 99998-4011 / [email protected]; Thiago Soares Calhau – 27 98151-4441 / [email protected]; escritório – 3324-4807.

Processo

No dia 3 de outubro de 2016, a Assessoria Jurídica do Sinasefe Seção Ifes ajuizou uma ação ordinária coletiva com o objetivo de reconhecer o direito das/os sindicalizadas/os inativos (aposentadas/os e pensionistas) de serem avaliadas/os quanto ao RSC para que, caso atinjam a pontuação necessária, recebam os valores decorrentes. O RSC está previsto no artigo 18 da Lei nº 12.772/12, a partir do dia 1º de março de 2013.

O processo foi registrado sob o nº 0029814-38.2016.4.02.5001, e, em outubro de 2017, a juíza federal da 6ª Vara Federal Cível de Vitória julgou procedente os pedidos. No entanto, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região reformou a decisão e tornou a demanda improcedente. Na sequência, o Sindicato entrou com um Recurso Especial no STJ e um Recurso Extraordinário Supremo Tribunal Federal (STF) que ainda aguardam julgamento.

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