Liminar da Justiça suspende efeitos da MP 873/2019
Data: 7 de maio de 2019
Decisão da 6ª Vara Federal de Brasília suspende a proibição da contribuição sindical em desconto na folha de pagamento
O Sinasefe Nacional conquistou na Justiça a suspensão dos efeitos da Medida Provisória (MP) 873/2019, que proibiu o desconto da contribuição sindical direto na folha de pagamento.
A decisão veio por meio do deferimento do pedido de tutela provisória, solicitada pelo Sinasefe Nacional, por parte do magistrado da 6ª Vara Federal de Brasília, para determinar à União Federal que mantenha os descontos em folha dos/as servidores/as da base de filiados/as.
Segundo o entendimento o magistrado, a Constituição prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical, estabelecendo, em seu artigo 8º, a possibilidade de exigência de contribuição respectiva.
Além de que, no caso dos servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90 assegura o direito de desconto em folha, para viabilizar o pagamento, de valores relacionados com mensalidades e contribuições definidas pela categoria.
A ação foi proposta pelo Sinasefe Nacional, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, e contou com a colaboração da nossa assessoria jurídica da Seção Ifes.
Ataque contra à luta!
A MP 873/2019 foi publicada no dia 1º de março, às vésperas do Carnaval, proibindo a cobrança de contribuição sindical sem “autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato”.
A medida ainda institui que o desconto seja pago por meio de boleto bancário pelo/a próprio/a trabalhador/a.
A decisão veio em um momento em que a cúpula governo, tenta a todo custo, aprovar a reforma da previdência, desnutrindo financeiramente as entidades sindicais de luta.