Sinasefe Seção Ifes diverge de proposta do Ifes para novo controle de frequência de servidores
Data: 23 de abril de 2019
Nova reunião será realizada para dar continuidade às negociações atendendo à reivindicação do Sindicato de que novas regras necessitam de amplo debate com servidoras e servidores
O coordenador de Formação Sindical do Sinasefe Seção Ifes, Carlos Alberto Firmino dos Santos, e a psicóloga Suzana Gotardo Chambela, do campus Santa Teresa, participaram de uma reunião com a comissão do Instituto que tem discutido a implementação do “ponto eletrônico”. O novo sistema foi colocado em funcionamento no dia 25 de fevereiro de 2019 sem debate com a comunidade acadêmica.
Durante o encontro, realizado no dia 16 de abril, a representação sindical discordou das propostas apresentadas pelo Instituto e defendeu, com ênfase, a dispensa integral do ponto docente. A metodologia apresentada diverge da regra geral e inerente ao cotidiano apresentada pela comissão, como a interrupção de jornadas de trabalhos, entre outras. Apesar de exigirem a compensação da carga horária interrompida, são casos que devem ser objeto de livre negociação entre servidores/as e chefias imediatas, considerando o cotidiano de cada campus.
O Sindicato apontou, ainda, a inconstitucionalidade da IN 2/2018 por não garantir a isonomia das carreiras, defendendo que o docente deve ter a dispensa do ponto eletrônico e ter o controle de frequência por outros meios.
O pró-reitor havia apresentado uma proposta inicial de registro eletrônico obrigatório para as atividades presenciais de aulas, provas/avaliações, e atendimento às/aos estudantes. As demais atividades que complementariam a jornada de trabalho do/a servidor/a seriam dispensadas do registro eletrônico num modelo misto e complementar de controle de frequência.
O diretor sindical Carlos Alberto Firmino dos Santos reforçou que a medida, caso implementada, distanciará o Ifes das universidades devido à exigência do ponto eletrônico das/os docentes, gerando um risco de abertura de ações judiciais individuais e coletivas. Além disso, o coordenador do Sinasefe Seção Ifes lembrou que as universidades têm autonomia, solicitando que a Reitoria utilize essa prerrogativa para impedir qualquer situação de opressão às/aos trabalhadoras/es no entendimento da IN 02/2018 e em sua aplicação.
TAEs
Na proposta apresentada pelo Instituto e elaborada pelas Diretorias de Gestão de Pessoas (DRGP) e de Tecnologia da Informação (DRTI), o novo sistema registraria o início da jornada diária das TAEs, a saída e o retorno do intervalo para as refeições e o término da jornada, com quatro registros diários obrigatórios, devendo ser preservadas as especificidades de cada tipo de jornada de trabalho.
A representação sindical das trabalhadoras e dos trabalhadores questionou a corresponsabilidade da chefia imediata em autorizar o/a servidor/a servidora a sair para resolução de assuntos pessoais, mesmo que as horas de ausência sejam compensadas posteriormente.
Os representantes do Sinasefe Seção Ifes lembraram, ainda, que alguns problemas com horários das/os servidoras/es dos campi acontecem devido a falta de ação das chefias imediatas, que muita vezes, preferem delegar/terceirizar suas responsabilidades e competências a comissões e regulamentos.
A próxima reunião sobre a questão foi agendada para terça-feira, 23 de abril, às 9 horas e incluirá na pauta, além do novo controle de frequência, as atividades inerentes ao cumprimento de mandato classista, entre outras questões preponderantes para dar início à elaboração da proposta de regulamento no Ifes com base nas orientações da IN 02/2018.
Amplo debate
Já havia sido realizada uma reunião sobre a Instrução Normativa (IN) 02/2018 com membros da coordenação do Sinasefe Seção Ifes, juntamente com sua assessoria jurídica, no dia 27 de fevereiro. No encontro, a Reitoria garantiu a participação do Sindicato na comissão que trata da questão no Instituto após a Entidade enviar ofício ao Ifes reforçando que as mudanças só devem ocorrer se houver participação efetiva da categoria nas decisões. A IN 02/2018 foi emitida pelo então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em setembro de 2018.