Luta pela anulação da MP 873: informe do Sinasefe e nota do Fonasefe
Data: 11 de março de 2019
Assista no vídeo acima o resumo do andamento da luta pela anulação da Medida Provisória (MP) nº 873/2019
Assista no vídeo acima o resumo do andamento da luta pela anulação da Medida Provisória (MP) nº 873/2019, editada por Bolsonaro em 1º de março com o objetivo de asfixiar financeiramente os sindicatos para aprovar sem resistências a sua Reforma da Previdência (PEC 6/2019).
O vídeo foi gravado por Paulo Reis, 2º Tesoureiro da Direção Nacional(DN) do Sinasefe.
Além das informações do vídeo, trazemos nesta matéria a Nota Oficial do Fonasefe, que foi aprovada hoje (08/03) em reunião do Fórum. Confira o conteúdo do documento em sua integralidade logo abaixo:
Durante o carnaval Bolsonaro aproveita e ataca quem defende sua aposentadoria!
Não à MP 873/2019!
O Fórum das Entidades Nacionais do Serviço Público Federal (Fonasefe) vem a público repudiar a edição da Medida Provisória (MP) nº 873/2019, que fere a autonomia e a liberdade sindical brasileira, e exige a sua imediata retirada. A MP foi editada às vésperas do carnaval para enfraquecer os sindicatos, que neste momento fazem uma forte campanha contra a Reforma da Previdência.
Em essência, a MP 873/2019 retira das folhas de pagamento a contribuição sindical do setor privado (não afeta as mensalidades e demais contribuições constantes nas convenções e acordos coletivos aprovados em assembleia da categoria), instituindo o mecanismo de pagamento via boleto com autorização expressa e individual a ser enviado à residência do trabalhador ou para a empresa. Para o setor público essa MP revoga alínea “c” do caput do artigo 240 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dizia: “Ao servidor publico civil é assegurado […] c) descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.” A consignação em folha de pagamento é o que garante a sustentabilidade dos sindicatos e é um direito dos servidores que não tem custos à União.
Essa Medida Provisória é inconstitucional e contraria a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que o Estado não fará ingerência nas organizações sindicais.
Vejamos o que diz o artigo 8º, inciso IV, da Constituição: “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.”
Acrescenta-se à inconstitucionalidade acima o fato que toda Medida Provisória tem força de Lei, mas deve ser editada em casos relevantes e urgentes. A referida não tem relevância e, menos ainda, urgência ou, talvez para o governo, seja relevante que os milhares de trabalhadores dos sindicatos não recebam salários e passem fome? Que os sindicatos percam a capacidade de defender os direitos dos trabalhadores? Será essa a prioridade de Bolsonaro!? Além disso, a MP 873/2019 não retira o direito dos banqueiros de descontar em folha as consignações de empréstimos.
O governo quer retirar os recursos dos sindicatos para que esses não façam uma forte campanha contra a Reforma da Previdência – e sua aprovação na Câmara dos Deputados ocorra até junho, conforme já foi amplamente dito por Rodrigo Maia.
A validade de uma Medida Provisória é de 60 dias, até ser votada no Congresso para virar Lei definitivamente ou ser rejeitada e, pode ser prorrogável uma única vez por igual período. Neste interstício a MP pode ser declarada inconstitucional, pois atenta contra a sustentabilidade dos sindicatos garantida na Constituição.
Por isso o Fonasefe buscará todos os meios jurídicos e políticos para anular a MP 873/2019 e, assim, defender a aposentadoria e serviços públicos, gratuitos e de qualidade à população. Reforçamos a necessidade de manter a firmeza na luta e implementar todo o nosso calendário contra a Reforma da Previdência e contra os ataques de Bolsonaro. Para tanto, em todos estados e municípios, iremos:
- Denunciar a MP 873/2019 e exigir a sua imediata anulação;
- Intensificar a participação na Greve Internacional de Mulheres em 8 de março;
- Realizar atos e manifestações no dia 14 de março de 2019 em denúncia à criminalização e perseguição aos movimentos sociais e sindicais, lembrando que neste dia faz um ano do assassinato impune de Marielle e Anderson;
- Realizar manifestações e paralisações em 22 de março, rumo à Greve Geral.
Brasília-DF, 8 de março de 2019
Fórum das Entidades Nacionais do Serviço Público Federal
Downloads
- Baixe aqui a Nota do Fonasefe divulgada logo acima.
- Baixe aqui a Nota do Sinasefe divulgada em 04/03.
Reuniões do Fonasefe
Dirigentes sindicais e assessores jurídicos das entidades do Fonasefe se reuniram ontem (07/03) e hoje (08/03), na sede do Andes-SN, para debater as ações conjuntas que serão tomadas contra a MPV 873/2019. Veja o resumo das reuniões:
- 08/03: álbum de fotos
- 08/03: cobertura da reunião
- 07/03: álbum de fotos
- 07/03: relatório da reunião
- 07/03: informe da AJN do SINASEFE
- 07/03: intervenção do SINASEFE
- 07/03: início da reunião
Fonte: Sinasefe.