Temer extingue mais de 60 mil cargos públicos e impede concursos em setores da educação federal
Data: 11 de janeiro de 2018
Governo proibiu concursos para 58 ofícios de TAEs de Instituições Federais de Ensino
Dando continuidade ao pacote de desmonte do serviço público, Temer assinou nesta terça-feira (9) o decreto nº 9.262, que acaba com 60.923 cargos públicos do Poder Executivo e proíbe concursos para diversas áreas da carreira de técnico-administrativo em educação.
O documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (10), “extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica”. A medida abrange cargos com escolaridade fundamental, médio e superior.
Sob a justificativa de enxugar a folha de pessoal, o governo Temer cortou cargos considerados por ele obsoletos ou passíveis de terceirização, incluindo 23.051 ainda ocupados por servidores em exercício.
Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), “a identificação dos cargos descritos no decreto levou em conta sua falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo (…) [e] cujas atividades passaram a ser realizadas pela contratação indireta de serviços”.
O Decreto faz parte do pacote anunciado por Temer e sua equipe econômica no dia 15 de agosto de 2017, quando o Ministro da Fazenda Henrique Meireles (PSDB) comunicou o aumento do rombo nas contas públicas e escolheu os servidores públicos para alvo dos ataques.
Entre as medidas anunciadas à época estavam o congelamento dos reajustes de servidores federais e o aumento da contribuição previdenciária (suspenso pelo STF), a instituição de um teto salarial para o serviço público, a extinção de 60.000 cargos públicos e a redução de salário inicial para novos concursados.
Proibição de concursos
Além de extinguir cargos, o governo Temer também impediu concursos em 58 ofícios da carreira Técnica-Administrativa em Educação das Instituições Federais de Ensino. O artigo 2º do decreto trata especificamente de vedar a abertura de concurso público e o provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital de abertura do concurso público para TAEs.
Segundo o TAE Yuri Buarque, diretor jurídico do Sintitietfal , as proibições fortalecem as terceirizações dentro das instituições de ensino.
“Cargos como o de intérprete, secretário executivo, motorista, auxiliar de biblioteca, entre outros serão entregues à iniciativa privada para pagar baixos salários e precarizar profissionais dentro das instituições federais de ensino”, disse Buarque.
A diretora de comunicação do Sintietfal e integrante da Comissão Nacional de Supervisão do PCC/TAE, Marília Souto, informou que o escritório jurídico do Sinasefe está analisando o decreto e, em breve, dará mais orientações.
“Entramos em contato com o jurídico nacional para saber que medidas podem ser tomadas e quais os impactos diretores, principalmente quanto aos servidores ainda em exercício. Mas, desde já posso garantir, vai ter luta. Não aceitaremos calados o desmonte que o Governo Temer tem promovido sobre os serviços e os servidores públicos”, concluiu a sindicalista.
Fonte: Sintietfal.