Reforma Trabalhista aprovada: Saiba o que muda nos direitos das/os trabalhadoras/es
Data: 17 de julho de 2017
Uma leitura mais atenta e crítica dos banners produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela alguns dos importantes direitos perdidos pelas/os trabalhadoras/es brasileiras/os. Mulheres grávidas, por exemplo, poderão trabalhar em ambientes insalubres, o que era proibido
Uma série de banners produzidos pelo CNJ aponta as principais mudanças após a aprovação da Reforma Trabalhista. Isso acontece, por exemplo, na permissão de acordos entre empregados e empregadores que estejam acima da lei, abrindo caminho legal para que sejam estabelecidas condições piores do que as estabelecidas na legislação. Os direitos tendem a ser reduzidos e as condições de trabalho precarizadas, uma vez que os patrões têm muito mais força que as/os trabalhadoras/es em uma negociação e imporão sua vontade.
Outro ponto prejudicial à classe trabalhadora é a modalidade de demissão em comum acordo em que a/o funcionário/a receberá apenas metade da multa e não terá direito ao seguro-desemprego. A negociação em pé de igualdade entre as parte é questionável nesse ponto também.
A reforma abriu a possibilidade, ainda, para o trabalho em casa (home office), mas estabelece controle por terefa, abrindo precedentes imprevisíveis para jornadas estendidas de trabalho até que a tarefa seja concluída.
E há, ainda, a permissão para que mulheres grávidas trabalhem em ambientes insalubres, o que era proibido na legislação anterior.
Vale ressaltar que, no que diz respeito ao imposto sindical, o Sinasefe já se posicionava contrário a essa forma de financiamento e não recebia valores dessa fonte.
A reforma passa a valer em novembro de 2017.
Confira os principais pontos que mudam com a reforma.