A assessoria jurídica do Sinasefe – Ifes, conseguiu implementar, em juízo, 16 pagamentos referentes aos valores atrasados do RSC e 35 processos já estão em fase de pagamento
Data: 14 de outubro de 2016
Não obstante à concessão do RSC, previsto no artigo 18 da Lei nº 12.772/12, a partir do dia 1º de março de 2013, para a maioria dos Sindicalizados ativos, os valores retroativos não foram integralmente pagos.
Alguns Servidores receberam apenas os valores referentes ao ano de 2014, sem as devidas correções e atualizações.
Diante do ocorrido informamos que já ajuizamos 144 (cento e quarenta e quatro) ações individuais visando o recebimento dos valores retroativos a partir de 1º de março de 2013, bem como para garantir que tais quantias sejam devidamente corrigidas e atualizadas.
Até o presente momento 16 (dezesseis) pagamentos já foram realizados e mais 35 (trinta e cinco) estão na fase de realização do cadastro de pagamento.
Os Servidores que estão nessa situação, e que ainda não ingressaram com a ação de cobrança, devem procurar com urgência a assessoria jurídica do Sinasefe-Ifes para que seja garantido seu direito ao recebimento dos valores decorrentes do RSC.
Os documentos necessários para o ajuizamento da referida demanda são os seguintes:
· Ser filiado ao Sinasefe-Ifes;
· Preencher o contrato e a procuração (documentos anexos);
· Cópia da portaria que concedeu a RSC;
· Cópia simples do CPF/Identidade;
· Cópia simples do comprovante de endereço;
· Fichas financeiras a partir de 1° de março de 2013 até a presente data;
Após devidamente preenchido, os documentos devem ser entregues no Sinasefe-Ifes (3322-1946).