Jurídico

Servidor do Ifes foi indenizado por danos morais devido erro da administração pública

Servidor do Ifes foi indenizado por danos morais devido erro da administração pública

Data: 27 de junho de 2016

Mais uma conquista história na luta do Sinasefe Ifes por melhores condições de trabalho e respeito aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – IFES.

Em 2012 a assessoria jurídica do Sindicato ingressou com uma ação judicial perante a Justiça Federal do Espírito Santo visando uma indenização por danos morais sofridos por um servidor sindicalizado em decorrência do atraso na realização do pagamento do vencimento referente ao mês de novembro de 2011.

A ação foi julgada procedente em primeira instância, onde o juiz condenou o IFES a pagar uma indenização pelos danos morais sofridos pelo servidor.

Como bem frisou o magistrado ao prolatar sua sentença “a reparação a título de dano moral há de se observar três finalidades básicas: a compensatória, a punitiva e a pedagógica ou inibitória“, portanto, a presente ação não teve o condão apenas de indenizar, mas uma forma de tentar prevenir para que situações como esta não se repitam com outros servidores.

Inconformado com tal decisão, o IFES apresentou recurso, mas os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, por unanimidade, negaram provimento ao recurso mantendo a decisão de primeiro grau.

Importante transcrever um trecho deste Acórdão: “… Pois bem, no caso dos autos, observa-se que o atraso imotivado no pagamento do salário, justamente na véspera das festas de fim de ano, acarretou evidente transtorno ao autor, que se viu privado do seu meio de subsistência por 3 meses e narrou dificuldades por conta das férias que já estavam marcadas e do momento festivo em que seu salário foi suprimido, convindo anotar que nos autos restou incontroverso que o salário do autor referente ao mês de novembro de 2011 somente foi pago em fevereiro de 2012 sem justa motivação, constando apenas às fls. 28 e 30 “erro na folha e pagamento” e “erro de lançamento em sua folha de pagamento”, respectivamente. Sendo este o caso, havendo reconhecimento do erro por parte do IFES e, por outro lado, demora injustificada em solucionar o caso do autor, deve a autarquia ser responsabilizada pelo dano causado…”.

O Servidor já recebeu a indenização atualizada e corrigida.

Vale ressaltar que outras ações de cunho indenizatório tramitam na justiça federal, especialmente por práticas adotadas pela gestão contra o movimento grevista e sindical.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo