Juiz volta atrás e derruba liminar favorável aos
22 de outubro de 2024
Data: 27 de junho de 2016
Até o presente momento 137 (cento e trinta e sete) Servidores receberam judicialmente os valores relativos aos atrasados decorrentes da progressão funcional por titulação, independentemente da observância de interstício, conforme o § 2º do artigo 13 da Lei 11.344/06 (DI/DII/DIII).
Tais pagamentos foram realizados com as devidas correções e atualizações monetárias.