Justiça reconhece o direito às férias acrescidas de 1/3 para servidores afastados para participação em curso de pós-graduação strictu sensu (mestrado ou doutorado) no país
Data: 27 de junho de 2016
A assessoria jurídica do Sinasefe-Ifes garantiu o direito a todos os sindicalizados a percepção das férias acrescidas de 1/3 durante o período em que o servidor esteve afastado para participação em curso de pós-graduação strictu sensu (mestrado ou doutorado) no país.
O Mandado de Segurança coletivo foi impetrado em dezembro de 2010, onde a juíza da Sexta Vara Federal Cível acolheu a nossa tese, declarando o “direito dos substituídos à percepção de férias, com as conseqüentes vantagens pecuniárias e adicionais (1/3 da remuneração), referente ao período em que permanecerem afastados para fins de participação em curso de Pós-Graduação strictu sensu no país, sendo devida correção e atualização monetária e com efeitos patrimoniais a partir do ajuizamento da demanda.”
O IFES recorreu dessa decisão para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde os membros da Sétima Turma Especializada negaram provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença proferida.
Não satisfeito com o resultado, a Procuradoria Federal ingressou com o Recurso Especial destinado ao Superior Tribunal de Justiça, que foi inadmitido por aquela Corte Superior, vindo o processo a transitar em julgado no dia 10 de setembro de 2015.
Como forma de garantir que nenhum servidor seja prejudicado, o Sinasefe-Ifes solicitou junto ao IFES, e também em juízo, a relação dos servidores (técnico-administrativos e docentes) que se afastaram para participação em curso de Pós-Graduação strictu sensu no país.
Requeremos a realização de uma audiência de conciliação com o intuito de implementar a melhor forma de executar o referido processo. Tal ato processual foi agendado para o dia 06 de julho de 2016.
Em breve daremos novas notícias.