Justiça Federal do Espírito Santo reconhece o direito do servidor receber o auxílio-transporte quando utilizar veículo próprio
Data: 27 de junho de 2016
Conforme ficou deliberado pela Assembleia Geral do Sinasefe-Ifes, realizada no dia 14 de abril de 2015, no Teatro do Ifes Campus Vitória, foi ajuizado no dia 21 de maio de 2015 uma ação ordinária coletiva visando reconhecer o direito dos Sindicalizados ao recebimento do auxílio-transporte para aqueles que utilizarem veículo próprio no deslocamento residência/trabalho/residência, determinando assim o pagamento da aludida parcela.
O processo foi registrado sob o nº 2015.50.01.110961-0 e está em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Vitória/ES.
No dia 17 de dezembro de 2015 o poder judiciário reconheceu o pleito dos Servidores, conforme registrado na sentença proferida pela Ilustre Juíza Federal Dra. ELOÁ ALVES FERREIRA que decidiu o seguinte: “ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda resolvendo o mérito desta causa com fulcro no artigo 269, I do CPC, para declarar o direito dos substituídos ao pagamento de auxílio-transporte, nos termos da MP 2.165-36/2001, na situação em que utilizarem veículo próprio no deslocamento residência/trabalho/residência”.
Ficou consignado, também, na referida decisão o seguinte: “ainda, condeno o IFES em todo Espírito Santo ao pagamento de parcelas vencidas não prescritas, na forma da fundamentação, e vincendas de auxílio-transporte aos substituídos que tenham despesas nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho, tomando como parâmetro de cálculo o custo da passagem de ida e volta em transporte coletivo comum, vedados os parâmetros de custo dos seletivos ou especiais”.
Entretanto, constatamos que houve uma omissão nesta decisão que poderia gerar problemas no momento da execução, sendo ela confirmada pelo Tribunal Regional, por tal motivo, interpusemos um recurso solicitando que fossem sanados os vícios apontados.
Estamos aguardando a manifestação da Juíza.