Pelo respeito ao acordo de greve, assembleia desta
11 de junho de 2025
Data: 10 de junho de 2014
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Leia o artigo da Carta Maior aqui para entender as razões de os direitos dos trabalhadores serem inalienáveis, segundo a Constituição.