Eleições no Ifes: Sinasefe questiona regras eleitorais formuladas pela Comissão Eleitoral Central
Data: 14 de novembro de 2012
Para Sindicato, regras podem beneficiar candidatos. Sinasefe e Comissão Eleitoral do Campus Vitória vão se reunir com o Ministério Público Federal nesta quarta, 14, para discutir a questão.
O Sinasefe interpôs recurso à Comissão Eleitoral Central (CEC) na última segunda-feira, 12, questionando as regras eleitorais publicadas pela CEC para reger o Processo de Consulta Direta para escolha de Reitor e Diretores de Campi do Ifes. O Sindicato foi acionado a pedidos da Comissão Eleitoral do Campus Vitória, que identificou inúmeros pontos que ferem a legislação eleitoral e desconsideram orientações feitas pelo Ministério Público Federal. Para a Seção Ifes, as regras apresentadas pela CEC ferem princípios do Estado Democrático de Direito, podendo beneficiar possíveis candidatos.
Entre as principais irregularidades nas regras estão o curto prazo para campanha, a fórmula de contagem de votos e a possibilidade de uso da máquina pública na campanha.
“A comunidade acadêmica do Campus Vitória escolheu com sabedoria a comissão eleitoral local. Ela tem trabalhado com seriedade para resguardar a transparência e a imparcialidade do processo eleitoral. Servidores e estudantes devem acompanhar de perto o processo eleitoral e ficar alertas às possíveis irregularidades que estão surgindo”, afirma o coordenador geral do Sinasefe, Jorge Eduardo Martins Cassani.
SINASEFE ACIONA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA DISCUTIR AS REGRAS DA ELEIÇÃO
A partir da verificação das irregularidades nas regras, o Sinasefe agendou uma reunião com o Ministério Público Federal (MPF) para a quarta-feira, 14, com o objetivo de contestar os pontos problemáticos.
Em 2010, o MPF interferiu nas eleições do Ifes, posicionando-se a favor de ação interposta pelo docente do Campus Vitória Hans Rolf Kuliz. À época, Kuliz questionou a fórmula de contagem de votos, que enfraquecia principalmente o voto dos estudantes, entre outros pontos. Apesar do MPF ter recomendado ao Ifes não usar tal fórmula em eleições futuras, a CEC ignorou o posicionamento do Ministério Público e indicou a fórmula problemática para a contabilização dos votos desta eleição.
As Regras Eleitorais foram apresentadas pela CEC na última sexta-feira, 9. Confira abaixo os principais pontos questionados pelo Sindicato:
– A Comissão Eleitoral Central NÃO definiu prazo para interposição de recurso às regras eleitorais, em desacordo com a orientação do Conselho Superior 54/2012, que fixou o prazo de 2 dias para recurso. A Comissão Eleitoral não é competente para modificar determinações do Consup.
– A CEC estabeleceu um prazo de 15 dias para campanha, contrariando o já apertado prazo de 18 dias fixado pelo Conselho Superior.
– A CEC permitiu que candidatos à reeleição promovam campanha em ações de representação (neste caso, o atual reitor, caso seja candidato, poderia realizar campanha em agenda do atual mandato);
– A CEC estabeleceu o número máximo de três debates entre os candidatos, sem levar em consideração o número de Institutos distribuídos pelos Espírito Santo. A ação inviabiliza o debate adequado e esperado em um processo eleitoral.
– O critério de contagem estabelecido pela CEC diz respeito aos aptos a votar. Esse critério contraria a Lei 11.892/2008, que indica o peso de 1/3 para cada segmento votante (discente, docentes e TAE). Ou seja, os votantes terão o peso de seu voto diluído pelos que se abstiverem do processo eleitoral. Num processo democrático, entende-se que o critério de contagem deveria ser sobre o número de votantes, ou seja, sobre os votos válidos.