Lei da Ebserh possui “pontos preocupantes”, afirmam juristas em evento na Adua
Data: 31 de outubro de 2012
“Se existe a prestação de serviço para pessoas que não seriam do SUS, isso implica que a União seja ressarcida dos valores do atendimento desse paciente que possui plano de saúde, o que precisa ser garantido”
Além do Dia Nacional de Luta contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), realizado no dia 3 de outubro, as seções sindicais do ANDES-SN estão realizando seminários e palestras para debater a tentativa do governo de privatizar os hospitais universitários. A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (Adua) realizou uma mesa redonda semana passada e a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pelotas (Adufpel) vai promover um seminário nesta quarta-feira (31).
A Lei 12.550/11, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), possui alguns “pontos preocupantes”. Essa é a avaliação de juristas que participaram quinta-feira passada (25) da mesa redonda “Saúde Pública, Universidade e Ebserh: questões políticas e legais”, promovida pela Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (Adua), no auditório da Faculdade de Estudos Sociais da Ufam.
Na mesa redonda, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Felipe Augusto de Barros, e a defensora pública federal, Marília Silva de Lima, analisaram os artigos da legislação e destacaram alguns, que, na opinião deles, podem ser objetos de futuras contestações judiciais. Contratação de funcionários temporários, cessão de bens, contrato sem licitação e autonomia universitária foram alguns temas questionados pelos juristas, durante a atividade programada para discutir a privatização do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), por meio da Ebserh.
Organizada pela Adua, em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE), o evento contou ainda com a participação do presidente do Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM/AM), Jefferson Jezini; do presidente do Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam), Mário Vianna, e do diretor da Faculdade de Medicina da Ufam, Dirceu Benedicto Ferreira.
Um dos pontos questionados pela defensora Marília Lima foi o parágrafo 3º do artigo 3º da lei, que assegura à Ebserh o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e dependentes de planos privados de assistência à saúde. “Se existe a prestação de serviço para pessoas que não seriam do SUS, isso implica que a União seja ressarcida dos valores do atendimento desse paciente que possui plano de saúde, o que precisa ser garantido”, disse. Outra questão levantada por Marília Lima foi o artigo 5º. “Esse é um dos mais gritantes da lei, pois dispensa a licitação para contratação [da Ebserh]. Não podemos dizer que é inconstitucional, mas é um ponto preocupante”, afirmou.
No caso da dispensa da licitação para “contratação da Ebserh pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao objeto social”, como diz a lei, o procurador federal Felipe Augusto de Barros afirmou que tal disposição pode gerar futuras contestações na Justiça. “Caso a Ebserh passe a comprar insumos sem licitação estará errada, porque não é isso que está lei”, afirmou. Segundo Felipe Augusto de Barros, outro ponto relevante é a questão da autonomia universitária.
“Formalmente, ela foi respeitada, ao deixar as universidades decidirem ou não pela adesão. Mas, do ponto de vista político, não é impossível que aquelas universidades que não aderirem sofram pressões e ameaças. Entretanto, do lado jurídico, a lei prevê que a universidade que aderir assine um contrato, mas as atribuições de uma universidade não podem ser delegadas por um contrato, pois um Hospital Universitário é acima de tudo uma instituição de ensino que presta serviços de saúde, que devem ficar por conta das universidades, que zelam pela educação de qualidade, esse é um dever que elas não podem abrir mão”, disse.
Durante a Mesa Redonda, o presidente do CRM/AM, o presidente do Simeam, o diretor da Faculdade de Medicina da Ufam e o coordenador geral do Sintesam, Carlos Augusto Almeida, defenderam a não privatização do HUGV.
De acordo com o presidente da Adua, José Belizario, as discussões e conclusões levantadas durante a mesa redonda servirão de subsídio para que professores, técnicos-administrativos e estudantes também votem pela não privatização do HUGV durante a reunião do Conselho Universitário (Consuni), marcada para a manhã desta quarta-feira (31), no auditório da Faculdade de Direito da Ufam.
PELOTAS
A Ebserh será debatida nesta quarta-feira (31), às 19h30, no auditório do Instituto Federal Sul, em Pelotas. As palestrantes do seminário serão a professora da Universidade Federal Fluminense Cláudia March e a técnica administrativa Eurídice Almeira. O evento é uma promoção da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pelotas (Adufpel), da Asufpel e do DCE da universidade.
Para a Adufpel, a Ebserh instalará uma lógica produtivista dentro dos hospitais universitários, estabelecendo metas de desempenho, prazos e indicadores.
Apesar de muitos alegarem que a Ebserh é uma empresa pública, os termos de seu estatuto deixam claro que a empresa terceiriza a administração, desvincula os HUs das universidades, é altamente antidemocrática, guiada por interesses privados, e ofensiva aos pilares da universidade publica: ensino, pesquisa, e extensão.
DEMISSÕES
Os trabalhadores vinculados à Fundação Universitária e que hoje prestam serviço para o HU deverão ser demitidos e haverá abertura de processo seletivo para recomposição do quadro de pessoal. O processo seletivo simplificado previsto na Lei nº 8.745/1993, está regulamentado pelo decreto nº 4.748/2003 e compreende prova escrita e a análise de currículo a partir de sistema de pontuação previamente divulgado que contemple, entre outros fatores, a qualificação, a experiência e habilidades.
A Adufpel alerta que não existe nenhuma garantia de que os funcionários da fundação que forem demitidos sejam contratados pela Ebserh, pois o processo seletivo simplificado é aberto ao público em geral. Além disso, nenhum sindicato que possa representar esses trabalhadores está definido no contexto da implementação da empresa.
“A incoerência da Lei que da Ebserh é tamanha que para ‘regularizar’ a situação dos terceirizados opta-se por impor a todos os profissionais contratados o mesmo regime precarizante de trabalho que o Tribunal de Contas da União condenou”, condena a Adufpel.
Os empregados da Ebserh serão contratados pelo regime CLT, que substituirá o RJU (Regime Jurídico Ùnico). Essa mudança caracteriza o desmantelamento do serviço publico e o desrespeito com os servidores, os quais, cada vez mais, perdem força dentro das Universidades.
Fonte: Andes-SN