Ações Jurídicas: prazo para entrar nas ações de 1/3 de férias e incorporação dos 14,23% foi prorrogado
Data: 19 de outubro de 2012
Servidores têm até 31/10 para enviar documentos e contrato assinado para o Sindicato. Prazo foi prorrogado a pedidos dos servidores!
A Assessoria Jurídica do Sinasefe prorrogou o prazo de entrada dos servidores sindicalizados à ações jurídicas coletivas preparadas pelo Sindicato. Agora, os servidores têm até o dia 31/10 para enviar ao Sinasefe documentos e contrato de adesão assinados. Não perca!
A ação de 1/3 de férias é voltada aos funcionários ativos e aposentados há menos de 5 (cinco anos). A que requer a incorporação dos 14,23% pode ser acessada por todos os servidores sindicalizados (ativos, aposentados e pensionistas). Preencha os formulários e participe!
Ação 1: 1/3 de férias
A primeira visa impedir o pagamento da Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) e do Imposto de Renda incidentes sobre o adicional de férias (um terço constitucional), bem como requerer a devolução de tais tributos referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Está ação é direcionada os servidores que se aposentaram há 5 anos ou menos e para todos os servidores em atividade.
Ação 2: Incorporação de 14,23%
A segunda visa à incorporação do percentual de 14,23%, ou alternativamente o percentual de 13,23%, na remuneração dos Servidores, assim como o recebimento dos últimos cinco anos devidamente corrigido e atualizado, em observância às Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Está ação é direcionada para todos os servidores (ativos, aposentados e pensionistas).
Confira mais detalhes das duas ações clicando AQUI!
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindicato pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (27) 3322-1946.