Assessoria jurídica firma acordo judicial para agilizar o
14 de outubro de 2016
Data: 5 de julho de 2011
A Procuradoria Regional da República da Segunda Região (MPF) emitiu parecer favorável sobre a progressão por titulação dos novos docentes, nos autos do processo registrado sob o 2009.50.01.016205-6. O parecer é no sentido de manter a sentença, estabelecendo a prevalência da disposição aplicável na ausência de norma regulamentadora a que fez referência o artigo 120, caput, da Lei 11.784/08, qual seja, o § 2º, do artigo 13, da Lei 11.344/0 por expressa remissão legal feita pelo § 5º, do artigo 120, da Lei 11.784/08. Segue em anexo a íntegra do parecer.