Parecer do MPF favorável ao pagameParecer do MPF favorável ao pagamento do adicional de 1/3 de férias durante afastamento para participar de pós strictu-sensu
Data: 26 de abril de 2011
Conforme ficou decidido, por unanimidade, na Assembléia Geral realizada no dia 25 de novembro de 2010, ingressamos com um mandado de segurança coletivo para resguardar aos servidores o recebimento do adicional de 1/3 das férias durante afastamento para participar de pós-graduação strictu sensu.
Ao analisar os fundamentos apresentados, o Ministério Público Federal proferiu parecer favorável ao Sinasefe-Ifes manifestando pela concessão da segurança, de acordo com o documento em anexo.
Lembramos que tal processo visa apenas o restabelecimento do pagamento, não garantido o recebimento dos atrasados. Desta forma, os servidores que foram afastados de suas atividades em decorrência do motivo mencionado no parágrafo anterior e não receberam o adicional de férias e tiverem interesse em ingressar com uma ação para receber os valores atrasados, deverão procurar o Sindicato de posse dos seguintes documentos para o ajuizamento da ação:
a) Cópias de todos os contracheques recebidos durante o afastamento;
b) Cópia do comprovante de residência;
c) Cópia da Portaria do Ifes que autorizou o afastamento e da prorrogação se houver;
d) Cópia do Contrato de Afastamento firmado com o Ifes.
e) Preencher e assinar procuração.