Nova ação judicial visando a prgrassão dos novos docentes que não fazem parte do primeiro processo(16/03/2011)
Data: 16 de março de 2011
No dia 03 de dezembro de 2009 foi impetrado o mandado de segurança visando a progressão por titulação, independente do interstício, de uma classe para outra com amparo no § 5º, do artigo 120, da Lei 11.784/08, combinado com o no § 2º, do artigo 13, da Lei 11.344/06. O aludido processo é composto por 46 (quarenta e seis) docentes. O processo tramitou na 1ª Vara Federal de Vitória/ES, sob o nº 2009.50.01.016205-6 onde foi proferida sentença favorável aos servidores no dia 18 de março de 2010.
Fomos intimados no dia 05 de agosto de 2010, informando que o Ifes apresentou o recurso de apelação e para oferecermos as contra-razões. Após a nossa manifestação, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região para julgamento do supracitado recurso.
O Tribunal Regional Federal da Segunda Região, por unanimidade, deu provimento à remessa necessária à apelação, para reformar a sentença e denegar a segurança anteriormente concedida, acatando as alegações do Ifes, manifestando-se, em síntese, da seguinte maneira “sendo as disposições da Lei nº 11.344/06, incompatíveis com a disposição dos §§ 1º e 3º do art. 120, da Lei nº 11.784/08, que é a norma que regulamenta a categoria profissional dos substituídos, deve prevalecer a disposição da Lei nº 11.784/08, por ser específica, ou seja, deve ser cumprido pelo professor, o interstício de 18 (dezoito) meses para a obtenção da progressão funcional”.
Considerando que não concordamos com o julgado acima mencionado, recorremos do Acórdão que reformou a sentença de primeiro grau através do Recurso Especial (para o Superior Tribunal de Justiça) e do Recurso Extraordinário (para o Supremo Tribunal Federal). Está disponível no endereço eletrônico do Sindicato a íntegra do julgamento.
Os servidores que não fazem parte do primeiro grupo devem procurar o SINASEFE, pois iremos ingressar com uma nova ação até o dia 15 de abril de 2011.
Os requisitos e documentos necessários para o ajuizamento da ação:
· Ser filiado ao SINASEFE;
· Cópia do último contracheque;
· Cópia da Negativa assinada pelo Reitor;
· Preencher e assinar a autorização/procuração;
· Preencher e assinar o contrato de honorários;
· Cópia autenticada do diploma (mestrado ou doutorado) e certificado (especialização).
Tais documentos estão disponíveis no Sindicato.
Por fim, vale destacar que foi criada uma comissão que tem por objetivo adotar medidas políticas a fim de garantir a progressão na forma supracitada para os novos docentes.
Atenciosamente,
Adriano Moraes