(18/03/2010) Ministério Público Federal emite parecer favorável à progressão dos novos docentes
Data: 19 de março de 2010
Na segunda feira (15/03) a assessoria jurídica da seção sindical Ifes teve acesso ao parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a progressão por titulação dos novos docentes (processo 2009.50.01.016205-6). O parecer do MPF é taxativo ao concordar com a tese defendida pelo sindicato: de acordo com a Lei 11784/08, em seu art. 120, os novos docentes tem o direito à progressão p0r titulação de acordo com a regra antiga (“progressão por salto”), até a publicação do regulamento de que trata do assunto.
O parecer é uma obra didática onde o procurador Frederico Lugon Nobre desmonta a tese defendida pela reitoria e sua assessoria jurídica composta de cinco argumentos, refutados um a um.
A decisão final é objetiva tanto quanto o restante do parecer:
“Ante o exposto, o Ministério Público Federal opina pela concessão da segurança, no sentido de reconhecer o direito dos Servidores à progressão funcional por titulação, de acordo com o art. 120, parágrafo 5 da Lei 11.784/2008 c/c art. 13 da Lei 11.344/06”.
A Juiza agora tem todos os elementos para emitir seu julgamento. Óbvio está que cabe a magistrada emitir o veredito final. No entanto, um parecer demolidor como o elaborado pelo MPF deve e vai ser levado em conta.
É bom frisar que, caso tenhamos uma decisão favorável, o processo será remetido para a segunda instância no Rio de Janeiro. Só após uma decisão favorável nesta instância é que temos elementos para exigir que a instituição cumpra a lei. No entanto, os efeitos financeiros contam a partir do ajuizamento da ação.
Nunca desistir dos nossos direitos e convicções. Juntos podemos mais!