Esclarecimento à comunidade acadêmica do Ifes
Data: 22 de janeiro de 2013
Leia nota de esclarecimento da Seção Ifes sobre o processo eleitoral do Ifes
No dia 18 de janeiro, o Juiz da Quarta Vara Federal de Vitória/ES atendeu o pedido da Procuradoria do Ifes e revogou parcialmente a decisão proferida na ação cautelar interposta pelo Sinasefe Seção Ifes que suspendeu a publicação do resultado final do processo de escolha para reitor do Instituto.
A decisão da Justiça foi fundamentada, em síntese, pelo fato de que ao atribuir todos os votos dos alunos da EaD ao candidato Milson Lopes o resultado da eleição não sofreria alteração, tendo em vista que o percentual de votos dos EaD representa 11,60% dos votos válidos.
O Sinasefe destaca que a decisão da Justiça diz respeito à ação cautelar e não à ação principal ajuizada pela entidade no dia 9 de janeiro. A ação principal pede a anulação da eleição com base em evidências que indicam o vício do processo eleitoral. Entre as questões apontadas pela ação principal estão a violão de regras previstas nos artigos 12 e 13 da Lei nº11.892/08, que dizem respeito a fórmula de cálculo dos votos, os problemas com o sistema Moodle que acarretaram a possibilidade de duplicidade de voto no ambiente virtual, a invalidação dos votos dos alunos da modalidade EaD e a discordância de dados na planilha de apuração
A Seção Ifes ainda não foi intimada formalmente sobre essa decisão e tem um prazo de 10 dias após a notificação para recorrer da decisão. A coordenação geral do Sindicato está avaliando a situação e vai se posicionar futuramente sobre um possível recurso, assim que receber a notificação.
A ação principal pode ser consultada no Sinasefe.
Com a ação principal, a Seção Ifes tem o objetivo de resguardar a ampla participação da comunidade acadêmica nas eleições do Ifes e garantir a transparência em sua condução.
“O Sinasefe vai continuar pautando a defesa da democracia tanto em eleições como nos espaços de representação independentemente do julgamento dessa ação. Essa é uma bandeira de lutas do Sindicato e está presente na pauta interna construída pelos servidores”, afirma o Coordenador Geral da Seção, Jorge Eduardo Cassani.
Sobre o pedido de anulação da eleição, o Juiz da Quarta Vara Federal ainda pontuou::
“Destaco, por oportuno, que as referidas providências (a homologação do resultado final) não têm, em absoluto, o condão de autorizar o chancelamento de eventual descumprimento das regras que orientam o processo eleitoral para escolha de representantes de órgãos ou instituições públicas. Tais processos, por óbvio, encontram-se sujeitos ao mesmo rigor que é conferido no processo de escolha dos governantes dos entes que compõem o Estado brasileiro. A eventual irregularidade no processo pode sim causar sua nulidade. É o ônus do processo democrático.”